Pedido de vista suspende julgamento de ação que contesta nomeação de secretário de Segurança do Paraná
Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, hoje (28/10), o julgamento da Reclamação (RCL) 2643 ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra ato do governador do Paraná, Roberto Requião. Na ação, o partido contesta a nomeação do promotor de Justiça Luiz Fernando Ferreira Delazari para a chefia da Secretaria de Segurança Pública do Estado, em 2003.
Segundo o PSL, a nomeação teria afrontado decisões julgadas pelo STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que afastariam a possibilidade de nomeação de integrantes do Ministério Público para cargos fora do órgão.
Na ADI 2084, que o PSL alega ter sido ofendida pelo governador do Paraná, o STF deu interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo de Lei Complementar de São Paulo. Essa lei impediu a possibilidade de que membros do MP local exercessem cargo ou função de confiança na Administração Superior estadual.
Na ADI 2534, o Supremo suspendeu a vigência de artigo de Lei Complementar de Minas Gerais, que autorizava o agente do Ministério Público a afastar-se da instituição para exercer cargo de ministro, secretário de Estado ou seu substituto imediato.
Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, em caso diverso das duas ADIs, a nomeação feita pelo governador do Paraná teve por suporte resolução do procurador-geral de Justiça do Estado, que autorizou o promotor de Justiça a se afastar da carreira pelo prazo de um ano a fim de assumir as funções de secretário de Estado da Segurança Pública.
O ministro afirmou, ainda, que a Reclamação é uma via processual estreita. “Nela, não se discute a validade do ato reclamado, judicial ou administrativo, nem a sua conformidade à jurisprudência do Tribunal extraída da decisão de casos similares”, disse.
Na Reclamação, segundo Pertence, não cabe rediscutir o acerto ou não da decisão que se afirma desrespeitada. Por isso mesmo, o que se visa reprimir na Reclamação não é a contrariedade à fundamentação do julgado da Corte, mas a sua autoridade. “Não é possível reputar desrespeitado pela lei de um Estado, ou ato administrativo de aplicação dela, o acórdão do Tribunal que declarou a inconstitucionalidade da lei de outra unidade da Federação”, afirmou. Os ministros Eros Grau e Carlos Ayres Britto acompanharam o relator.
BB/CG

Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução).