Pedido de vista suspende julgamento de ação para que o TCU reajuste benefício de aposentado
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos do Mandado de Segurança (MS) 25871, após o voto do ministro-relator Cezar Peluso no sentido de determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o reajuste de benefício de aposentaria de Nilo Lavigne de Lemos Filho, servidor aposentado daquele tribunal. Após a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso até que Menezes Direito traga seu voto-vista para análise do Plenário.
O TCU negou o reajuste, com base no disposto no artigo 40, parágrafo 8º da Constituição Federal, com a redação pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, do artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, além da Instrução Normativa (IN) nº 03 do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Portaria nº 822/2005.
O aposentado impetrou o MS contra negativa do TCU em reajustar os benefícios de sua aposentadoria sustentando que, “na ausência de índice próprio do ente federativo, o índice de atualização para o benefício em questão será o mesmo índice utilizado pela Previdência Social para o reajuste dos benefícios do Regimento Geral de Previdência Social (RGPS)”.
O entendimento do relator
Para o relator, ministro Cezar Peluso, os normativos indicados pelo TCU não prevalecem neste caso, pois o artigo 15, da Lei 10.887/04, previa que os benefícios como os do autor, concedidos na forma do parágrafo 2º, da EC 41, “serão reajustados ‘na mesma data’ em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, nada prevendo a respeito dos índices. Já a IN 3/04 do MPS determinou que o reajuste se desse, “de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo” e, na ausência dessa definição, “os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS”. Citando diversos precedentes, tanto do Supremo como de tribunais superiores, o ministro Cezar Peluso declarou que “o impetrante tem direito líquido e certo ao reajuste anual pleiteado, segundo o índice do RGPS, aplicado a todos os servidores do âmbito do Judiciário”.
Divergência
No entanto, o ministro Marco Aurélio divergiu do relator quanto à preliminar de conhecimento do MS, colocando-se de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da República que manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito. É que, para Marco Aurélio, o reajuste estaria a cargo da União, já que se trata de aposentado do Serviço Público Federal. Para o ministro, “a definição dessa matéria pelo STF é importantíssima, tendo em conta o precedente que será firmado modificando, inclusive, reiterados pronunciamentos do Tribunal”.
A liminar já havia sido concedida por Cezar Peluso para que o TCU reajustasse os proventos de Nilo Lavigne, até que o mérito do MS fosse julgado. Com o pedido de vista apresentado hoje (27), a decisão do relator continua valendo até que o julgamento seja retomado pelo Plenário.
IN/LF