Pedido de vista suspende julgamento de ação contra lei do Amapá

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, hoje (27/10), o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2464) contra lei do Estado do Amapá que autoriza descontos e parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A liminar foi indeferida pelo Plenário em 2002.
Ao levar a matéria a julgamento em Plenário, a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, votou pelo indeferimento do pedido. Na ação, o governo do Amapá sustenta que a Lei nº 553/00 é inconstitucional por dispor sobre questão tributária, concedendo renúncia fiscal sem previsão orçamentária. Alega, ainda, que a lei contraria o princípio da independência e harmonia entre os três poderes, já que a matéria é de competência privativa do governador.
BB/CG
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)