Pedido de vista suspende julgamento de ação cautelar do Rio Grande do Sul contra a União
O ministro Joaquim Barbosa suspendeu, com um pedido de vista, o julgamento da Ação Cautelar (AC) 282, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul (RS) contra o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Medida Provisória (MP) 2192-70/2001. Essa norma determinou o pagamento de dívidas do estado com o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Proes) em percentual superior a 13% da Receita Líquida Real (RCL) do estado gaúcho.
A Procuradoria estadual afirma que a MP confronta o contrato celebrado entre o estado e a União, por meio da Coordenadoria Administrativa Financeira (Coafi). O contrato, com base na Lei 9496/97, estabelecia o comprometimento máximo de 13% da RLC para o pagamento das obrigações decorrentes dos financiamentos do Proes.
Em seu voto o ministro Carlos Ayres Britto, relator da AC, concluiu pela inconstitucionalidade do dispositivo atacado. Dessa forma deferiu a liminar, declarando a adequação da via eleita [Ação Cautelar] em face do evidente prejuízo para a economia gaúcha.
Seguiram o entendimento do relator os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, que ainda propôs ao plenário o deferimento de medida cautelar até o julgamento do mérito. A proposta foi rejeitada pela maioria.
IN/FV