Pedido de vista suspende julgamento de Ação Cautelar ajuizada por Roriz

20/08/2003 19:04 - Atualizado há 1 ano atrás

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou hoje (22/8) a conclusão do julgamento Plenário do STF sobre a Ação Cautelar 34, ajuizada pelo governador Joaquim Roriz para sobrestar o andamento de um recurso movido junto ao Tribunal Superior Eleitoral pela Coligação Frente Brasília Esperança contra sua diplomação.


 


O pedido de vista foi feito após os votos dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, e Cézar Peluso. Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio manteve a liminar concedida por ele para suspender o andamento do recurso apresentado pelas oposições junto ao TSE. Os outros três ministros não referendaram a decisão do relator.


 


Primeiro a se manifestar sobre a matéria depois do relator, o ministro Joaquim Barbosa votou pela tramitação normal do recurso das oposições junto ao TSE.


 


De acordo com Joaquim Barbosa, a defesa do governador Joaquim Roriz pretende obter do Supremo uma decisão que confira efeito suspensivo a um recurso que teria poucas chances de ser examinado pelo TSE. “Vejo aí muito mais uma vontade procrastinatória”, considerou ele. Conforme o ministro Barbosa, a jurisprudência do STF seria “eloqüente” no sentido de negar essas chances de subida do recurso.


 


Joaquim Barbosa rejeitou a alegada ofensa ao princípio da ampla defesa por má interpretação do Código Eleitoral, matéria que levaria ao arquivamento do Recurso Extraordinário.  Considerou, também, a impossibilidade de exame de matéria infraconstitucional, o que também não autorizaria a subida do RE.


 


“E o que me causa mais espécie, também, é o fato de que o que se pretende é impedir o órgão jurisdicional de prestar a jurisdição, sob a alegação de que o recurso cabível da decisão a ser proferida não tem efeito suspensivo. Certo, não tem mesmo esse efeito suspensivo, mas isso decorre da própria lei.”concluiu Barbosa.


 


O ministro Carlos Britto acompanhou o ministro Joaquim Barbosa. “Acho que, em última análise,  o que se está fazendo é impedir a parte que fez uso do recurso contra expedição do diploma de obter prestação jurisdicional”, disse.


 


Britto observou que após ajuizamento do recurso no TSE, a defesa do governador Roriz apresentou pelo menos cinco expedientes processuais com o fim de obstar a tramitação do processo original.


 


“Em outro aspecto, sempre que interpreto matéria eleitoral, tento homenagear o propósito maior da Constituição que foi, sem dúvida o de cercar as eleições contra a influência do poder econômico, abuso de poder político, fraude, corrupção, ou seja, conferir legitimidade ao processo eleitoral”, votou Britto.


 


O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência. “É uma questão que se resolve em termos de política legislativa e não de ofensa à Constituição”, votou ele.


 


No início do julgamento, o relator da Ação Cautelar, ministro Marco Aurélio, levantou questão de ordem relativa a competência para a apreciação da ação. Ele entendeu ser desnecessário o referendo do Plenário, tendo em vista que o Recurso Extraordinário trancado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a subida do Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal remetia a ele o exame isolado da questão.


 


“Enquanto se estiver diante de simples Agravo, que somente chega ao colegiado se houver o desprovimento pelo relator e for interposto o regimental, não há competência do colegiado para apreciar, sob ângulo do referendo, porque o ato é de competência estrita do relator, a liminar deferida na cautelar”, afirmou Marco Aurélio.


 


O ministro Sepúlveda Pertence discordou do relator, ao observar que o Regimento Interno do STF dispõe, nos incisos IV e V do artigo 21, que são atribuições do relator submeter ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares “necessárias à proteção de direito susceptível de grave dano ou ainda destinados a garantir a eficácia da anterior decisão da causa”.


 


Segundo ainda Pertence, o caráter excepcional da medida cautelar, “que antecipa provisoriamente os efeitos do provimento do recurso, sobretudo quando concedido em Agravo, reclama que isso possa ser submetido, com a maior urgência, ao colegiado”. O ministro foi acompanhado pelos demais, sendo negada a questão de ordem.


 


O ministro Sepúlveda Pertence, ao discutir a matéria, disse que grande parte da discussão no RE diz respeito à produção de provas, requerida com a interposição do recurso de diplomação e objeto específico da ação inicial do PT. “Houve desistência de todas essas provas a serem feitas no tribunal”, afirmou Pertence.


 


No Agravo de Instrumento, o governador Roriz sustenta ofensa “ao duplo grau de jurisdição e a violação do direito de defesa, tendo em vista a contraprova. O TSE deu provimento parcial ao agravo, excluindo a contraprova testemunhal solicitada por Roriz.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#SS,BB/JC//AM 

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