Pedido de vista suspende julgamento da quebra do sigilo bancário de contas CC-5 no inquérito que investiga Henrique Meirelles

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu, hoje (24/5), o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (Inq) 2206 que investiga supostos crimes praticados pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O MPF pretende estender a quebra do sigilo do dirigente do Bacen a duas contas bancárias, uma da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. e outra CC-5 no Nassau Branch of Bank Boston NA.
O julgamento havia sido retomado com a leitura do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a decisão do relator do processo, Marco Aurélio Mello. “O eminente relator, cumpre registrar, não afastou definitivamente a abertura das contas, mas apenas deixou o exame da providência para melhor oportunidade, ou seja, para depois da ‘análise’ dos elementos até aqui colhidos, inclusive os produzidos pelo Banco Central sobre as diversas movimentações efetuadas, em especial das informações levantadas em extensa diligência já cumprida, bem como dos extratos bancários espontaneamente fornecidos pelo indiciado”, explicou Lewandowski.
O relator negou o pedido do Ministério Público Federal. Segundo Marco Aurélio, não há “justificativa aceitável para tamanha exigência, como o ato de quebra do sigilo bancário. Isso colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC-5 são legítimas”. Ainda de acordo com ele, o Ministério Público ainda não se debruçou sobre o objeto do pedido da diligência. O ministro Eros Grau também acompanhou o relator.
Em seu voto-vista proferido hoje, o ministro Lewandowski disse ainda que “não há nos autos, até agora, qualquer elemento que permita concluir que, no lapso temporal cogitado, ou seja, de 1998 a 2005, tenha o investigado exercido qualquer cargo administrativo no Boston Comercial e Participações Ltda., nem que as Transferências Internacionais de Reais (TIRs) sob investigação possuam relação com as demais operações financeiras levadas a cabo pela empresa”.
Divergência
O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência com relação à posição do relator. Segundo ele, ficou comprovada a necessidade da medida requerida pelo MPF, “não vejo, por outro lado, a obrigatoriedade de só levá-la a efeito, após a análise do resultado das demais diligências, das quais independe”, acrescentou Barbosa.
Joaquim Barbosa observou a dificuldade de identificação da real titularidade das contas utilizadas para o envio de valores para o exterior. “Não se trata, portanto, devassa, como quer fazer crer a parte agravada, pois existem indícios concretos que apontam para a necessidade do fornecimento dos dados requeridos pelo procurador-geral da República”, ressaltou.
Para o ministro, não se deve atribuir um caráter absoluto ao sigilo bancário, que embora, seja constitucionalmente garantido, “deve ceder diante do interesse público na apuração de crimes graves, sob pena de se inviabilizar a persecução penal”, concluiu o ministro.
Por esta razão, o ministro Joaquim Barbosa votou em sentido contrário ao do relator, para conhecer do agravo do Ministério Público e dar-lhe provimento, ou seja, autorizar a quebra do sigilo bancário.
Ministério Público Federal
O MPF questiona a decisão do relator Marco Aurélio que negou o pedido de diligência para o acesso às informações das contas bancárias e reiterou, em seu recuro de Agravo Regimental, o pedido formulado.
Alega que sem a extensão da quebra do sigilo bancário, fica inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão de reais para o exterior, por meio de contas CC-5 (contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do País).
WB/FV
Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)