Pedido de vista interrompe julgamento, no STF, de Habeas Corpus de ex-prefeito gaúcho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC 83418) impetrado em favor de Edgar Steinbrenner, ex-prefeito de Porto Xavier (RS), devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Ellen Gracie, em seu voto, indeferiu o HC.
O ex-prefeito foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de peculato e desvio de dinheiro, além de perder o cargo e inabilitar-se, por cinco anos, a assumir qualquer função pública. No HC, a defesa solicitou a redução da pena para o mínimo legal de dois anos e alteração da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sustentou-se que a condenação foi exacerbada de forma equivocada, levando em conta a existência de outro processo contra o ex-prefeito, ainda não transitado em julgado.
De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, a condenação anterior consiste em maus antecedentes na análise do HC. Ela citou o acórdão do Tribunal de Justiça/RS, que estabeleceu a pena, e afirmou que a administração de Steinbrenner foi mais de uma vez questionada naquele juízo criminal, reforçando a presença de maus antecedentes.
Segundo ela, o crime incluiu falsidade ideológica nas despesas da prefeitura com o transporte de animais, desvio de verbas dos cofres municipais, falsificação de recibos e de informações em notas de empenho. “Esse procedimento, bem detalhado no acórdão, por si só, e independentemente da condenação anterior, já justificaria a fixação da pena além do mínimo legal”. Após o voto da relatora pelo indeferimento do Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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