Pedido de vista interrompe julgamento do STF sobre foro especial de ex-autoridades

23/04/2004 16:07 - Atualizado há 8 meses atrás

Um pedido de vista interrompeu (22/4) o referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de Medida Cautelar em Reclamação (RCL 2438) proposta por Antônio Firmo Ferraz e Altair José de Oliveira. Eles alegam descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em questão que envolve a inconstitucionalidade de dispositivos que alteram o Código de Processo Penal.


Antônio Firmo Ferraz e Altair José de Oliveira respondem a ação em trâmite na Vara Criminal de Teodoro Sampaio (SP). Eles foram incursos nos artigos 316 e 29 do Código Penal, que dispõem sobre exigir vantagem indevida em razão da função e concorrer para o crime. Na Medida Cautelar em julgamento no Supremo, pedem a suspensão do processo no TJ/SP que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivo do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 10628/02.


A norma abrange o foro especial, devido à prerrogativa de função, concedido às autoridades que respondem a processos por atos administrativos, mesmo após terem deixado seus cargos. A lei é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797), para a qual foi indeferido pelo STF pedido de liminar que visava suspender seus efeitos.


À época dos fatos apontados como crime, Antônio Ferraz era prefeito de Teodoro Sampaio, fazendo jus ao foro por prerrogativa de função, conforme estabelece a Constituição Federal. Com o fim do mandato, Ferraz teria perdido o foro, restabelecido, então, com a edição da Lei 10628/02. Ele afirma que o TJ/SP teria desrespeitado a decisão do STF proferida na liminar na ADI 2797.


De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “com o indeferimento da Medida Cautelar (na ADI) não se pode assentar, de início, o descumprimento do ato formalizado”. Ele esclareceu que o indeferimento de liminar pode dar-se por motivos outros que não a conclusão da constitucionalidade do dispositivo. “Cumpre atentar para os casos ambíguos e os que não são convenientes, sob o ângulo da política judiciária em seu sentido amplo, retirar do cenário jurídico a eficácia do preceito”. Ele afirmou que o TJ/SP atuou como lhe incumbia fazer, enfrentando o incidente de inconstitucionalidade.


O ministro indeferiu a Medida Cautelar na Reclamação, e submeteu a decisão ao referendo do Plenário. O ministro Carlos Velloso trouxe à tona aspectos regimentais no que se refere a trazer ao Pleno indeferimento de Medida Cautelar, como na matéria em questão. A ministra Ellen Gracie, que analisa um caso semelhante, pediu vista dos autos.



Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)


#EH/CG//SS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.