Pedido de vista interrompe julgamento de MS de servidora aposentada do Ibama

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23041, impetrado por servidora aposentada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a possível cassação de sua aposentadoria por ato do Presidente da República.
Histórico do caso
O Ibama instaurou processo administrativo disciplinar contra a ex-servidora, sob a acusação de perda do prazo para recorrer de sentença que obrigou o instituto ao pagamento, para cerca de 300 servidores, de garantias decorrentes da implementação dos planos Bresser e Collor. Na época (1992 a 1996), a ex-servidora era chefe da procuradoria jurídica do Ibama no estado de Santa Catarina e, segundo apurou a sindicância interna, ela não teria esgotado todos os meios processuais cabíveis contra a sentença.
No entanto, ao final do processo administrativo, a comissão de sindicância reconheceu sua inocência em relação à acusação de perda do prazo, mas propôs o julgamento da servidora por outros ilícitos administrativos que não constavam da instauração inicial. Por isso, a comissão propôs a cassação da aposentadoria da ex-servidora.
Em janeiro de 1998, a ex-servidora entrou com o mandado de segurança contra possível ato do Presidente da República cassando sua aposentadoria, quando teve a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio. Em dezembro de 2002, o relator, ministro Carlos Velloso votou pelo indeferimento do MS e cassação da liminar.
Na sessão plenária em dezembro de 2002, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que retornou em agosto de 2004 com seu voto-vista favorável à segurança. Acompanharam o voto-vista os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Na mesma ocasião, os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa seguiram o entendimento de Carlos Velloso indeferindo a ordem e cassando a liminar. Novo pedido de vista, agora da ministra Ellen Gracie suspendeu o julgamento.
Voto-vista da ministra Ellen Gracie
O voto-vista da ministra Ellen Gracie no julgamento de hoje (23/8) acompanha o entendimento do relator pelo indeferimento do mandado. Para a ministra, não parece possível “desqualificar, com base em informações genéricas, o trabalho da comissão processante, composta por servidores cuja idoneidade e isenção não foram postas em dúvida”. Dessa forma, a ministra considerou as alegações da comissão de que a ex-servidora agiu contra os interesses do Ibama em proveito próprio, omitindo-se de seus deveres como chefe da procuradoria do órgão ambiental.
Até o julgamento desta tarde, votaram pelo indeferimento do MS 23041 os ministros Carlos Velloso, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Pelo deferimento do mandado, votaram Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Ainda não se pronunciaram a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio o julgamento foi suspenso. Não vota neste processo o ministro Ricardo Lewandoski por ter substituído o ministro Carlos Velloso.
IN/RB
Ministro Marco Aurélio pede vista do MS (cópia em alta resolução)