Pedido de vista interrompe julgamento de MS de procuradores federais contra o TCU

24/05/2006 18:41 - Atualizado há 12 meses atrás

Um segundo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24584) impetrado por procuradores federais contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU). Os procuradores afirmam que o TCU, ao realizar auditoria e fiscalização sobre pareceres jurídicos que eles emitiram, pretende responsabilizá-los por manifestações jurídicas proferidas no exercício da profissão. Agora, o ministro, que já havia votado favoravelmente ao pedido dos procuradores, poderá reavaliar sua posição.

Gilmar Mendes havia apresentado seu voto em fevereiro do ano passado, depois de seu pedido de vista, que interrompeu o julgamento da ação em abril de 2004. Naquela ocasião, ele afirmou, ao deferir o pedido, que o advogado público não é isento de responsabilidade, principalmente em matéria de licitação. No entanto, disse que a acusação aos procuradores, nesse caso, chega a ser imprópria. “Pretender que a formulação do convênio tenha sido responsável por eventual burla ao sistema licitatório afigura-se, a meu ver, abusiva”, afirmou.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido. Ele entendeu que não seriam aplicáveis à hipótese os precedentes da Corte sobre a matéria (MS 24073). Segundo Marco Aurélio, o artigo 38 da Lei 8.666/93 – a Lei de Licitações – imporia responsabilidade solidária aos procuradores.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Eros Grau havia acompanhado o voto divergente do ministro Gilmar Mendes.

Marco Aurélio reafirmou “que pela impetração se assevera que os integrantes da Procuradoria não podem ser convocados a prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União”. Joaquim Barbosa, por sua vez, disse que “o objeto do Mandado de Segurança é que os procuradores públicos não querem prestar informações ao Tribunal de Contas por alegação de que, por serem advogados e gozarem de inviolabilidade, não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal”.

O caso

Uma auditoria do TCU avaliou os custos dos serviços prestados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Foram examinados ainda os termos de convênio celebrado entre o então Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead).

Assim, como os procuradores elaboraram pareceres jurídicos a favor da celebração do convênio MPAS/ INSS/Cetead, eles passaram a ser alvo de fiscalização do Tribunal de Contas.

WB/FV


Relator, ministro Marco Aurélio, indefere pedido (cópia em alta resolução)

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