Pedido de vista interrompe julgamento de habeas para Edemar Cid Ferreira

15/08/2006 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 89025, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. O HC foi admitido na sessão desta tarde (15/8), quando foi julgado Agravo Regimental contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que havia arquivado o HC impetrado em junho deste ano.

Reafirmando o contido na Súmula 691, do STF, Joaquim Barbosa disse que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao “não cabimento de ação constitucional em que o tribunal de origem não tenha apreciado o mérito da impetração”. Para o relator, com este pedido, “em última análise, o que se pretende é transformar o Supremo Tribunal Federal em órgão revisor de decisões de juiz de primeiro grau”.

A divergência foi aberta pelo ministro Eros Grau, que reconheceu, “no caso, situação excepcional, que justifica a atuação do Supremo Tribunal Federal”. De acordo com Eros Grau, após o exame do memorial e peças do HC, existiria a necessidade de restauração da ordem jurídica, como já decidido pela Corte em outros julgamentos. “Tem-se como paradigma, na espécie, o caso Maluf”, afirmou Eros Grau. “O STF pode sim, sem examinar o mérito, em quadro de excepcionalidade, cassar o mandado de prisão, até decisão definitiva do TRF.” O ministro disse haver no decreto de prisão preventiva, suposição de fatos imputados aos envolvidos no processo.

Assim, a Segunda Turma do STF, por maioria, deu provimento ao Agravo Regimental (AgRg) interposto pela defesa do ex-banqueiro, admitindo-se o HC. Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu o julgamento.

IN/EC


Ministro Cezar Peluso pede vista do habeas (cópia em alta resolução)

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13/06/2006 – STF nega habeas corpus a Edemar Cid Ferreira

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