Pedido de vista interrompe julgamento de acusado de homicídio duplamente qualificado
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu, na Primeira Turma, o julgamento de Habeas Corpus impetrado por Wilmar Pusch (HC 83313), acusado por crime hediondo (homicídio duplamente qualificado). Antes da suspensão, o ministro Joaquim Barbosa havia concedido a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo. Pusch está preso em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
No voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o argumento de excesso de prazo deve ser desdobrado em dois momentos: antes do oferecimento da denúncia e durante a fase de instrução criminal. No caso, a defesa alegou que houve excesso de prazo na conclusão do inquérito, tendo em vista a data do oferecimento da denúncia.
Segundo relato do ministro, o Inquérito policial iniciou por prisão em flagrante de um dos co-réus, quando o paciente estava foragido. Detido em 7 de novembro de 2002, a denúncia contra Wilmar Pusch só foi oferecida em 6 de março deste ano, ou seja, praticamente quatro meses após a prisão. Neste ponto, disse Joaquim Barbosa, “houve violação do artigo 10 do Código de Processo Penal que impõe rígidos limites para a conclusão de inquérito na hipótese de prisão do investigado”.
No caso, de acordo com o ministro, a prisão preventiva foi decretada ainda na fase inquisitorial, sendo a denúncia posterior a ela. “Se, por um lado, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Penal para o encerramento das investigações é por demais exíguo, por outro lado, a prisão do investigado não pode perdurar por tempo indefinido”, observou o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)
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