Pedido de vista interrompe julgamento de ação do DF contra lei distrital
O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3671, proposta pelo Governador do Distrito Federal (DF) contra a Lei Distrital nº 3680. Essa norma obriga o uso de dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores dos ônibus utilizados no transporte público coletivo do DF.
O relator da ADI, ministro Cezar Peluso, iniciou seu voto proclamando que “é caso de liminar". Para o relator, a Constituição Federal (CF) atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte.
Peluso entende que reside no artigo 22 da CF “um núcleo material em que se concentra a discriminação constitucional de atribuições privativas da União Federal, tornadas inacessíveis, (…) às demais pessoas estatais”. De acordo com o ministro, a Corte já reconheceu inconstitucionalidades ou concedeu medidas liminares, “perante situações análogas, em que leis expedidas por sujeito diverso da União dispunham sobre regras de uso de veículos, comportamento de condutores nas vias terrestres e outras matérias relativas a trânsito, em especial sobre equipamentos de veículos”.
Cezar Peluso entende ser consistente a alegação de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados da Lei distrital nº 3.680/05, "por usurpação das competências privativas da União, previstas no art. 22, incs. I e XI, da Constituição da República, assim porque não há leis complementares que autorizem o Distrito Federal a legislar sobre trânsito, nem sobre relações do trabalho, como porque tais matérias foram objeto de tratamento específico do Código de Trânsito Brasileiro e da Consolidação das Leis do Trabalho, editados no exercício daquelas competências privativas”.
Dessa forma Peluso deferiu a liminar, para suspender, com efeitos ex tunc,[com efeito retroativo] a vigência do artigo 1º e seus parágrafos e do artigo 2º da lei contestada. Após o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
IN/EC