Pedido de vista interrompe julgamento da ADI contra a lei que instituiu a ADPF (com foto)

05/12/2001 20:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (05/12) o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2231) contra a Lei 9.882/99, que dispõe sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF). Após o voto do relator, ministro Néri da Silveira, pediu vista dos autos o ministro Sepúlveda Pertence.


A Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerente da ação, pretende declarar inconstitucional todos os artigos da lei. O principal argumento utilizado é o de que o legislador extrapolou os limites da Constituição ao elaborar a lei 9.882, conferindo poderes não previstos à Suprema Corte. Segundo os advogados, houve violação dos princípios do juiz natural, da separação de poderes, entre outros previstos no artigo 5º da Carta Magna.


O ministro Néri da Silveira, em seu voto, deferiu apenas em parte a liminar, para suspender dois dispositivos da lei. Quanto ao inciso I do parágrafo único do artigo 1º da lei, ele excluiu a possível interpretação no sentido de aplicá-lo em processos sobre casos concretos versando sobre controvérsias constitucionais.


O relator também votou a favor da suspensão da eficácia do parágrafo terceiro do artigo 5º da lei, que autoriza o Supremo a conceder liminar para suspender o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais em instâncias inferiores, que apresentem relação com o objeto da ADPF, salvo se já houver trânsito em julgado.


O ministro Sepúlveda Pertence pediu vista porque é relator de uma outra ação (ADI 2176), que trata do efeito vinculante conferido pela Lei 9.868/99 nas decisões em ADI e ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Ele afirmou serem os assuntos  conexos, e por isso seria conveniente analisá-los em conjunto. Adiantou também que já pediu ao Procurador-Geral da República que apresentasse com urgência seu parecer nos processos para que pudesse trazê-los a julgamento antes das férias forenses.



Néri da Silveira, relator da ADI contra lei que institui a ADPF (cópia em alta resolução)

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