Pedido de vista do ministro Peluso adia julgamento de acusado de fraudes em licitações

12/02/2008 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, nesta terça-feira (12), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 93163, impetrado por J.A.J.M.F, acusado de envolvimento em fraudes em licitações na Bahia, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia mantido a prisão do acusado.

Diante da informação do STJ de que a prisão temporária de J.A. já fora revogada, a Turma acabou discutindo uma questão de ordem levantada pela defesa, ou seja, a de que a ministra Eliana Calmon, relatora dos Inquéritos 544, envolvendo a “Operação Navalha”, não seria competente para julgar também o inquérito 561, que inclui J.A.J.M.F. e que foi distribuído a ela por prevenção.

O inquérito esta sob análise do STJ devido o envolvimento de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que tem prerrogativa de foro.

A defesa alega que a ministra Eliana Calmon decidiu desmembrar o inquérito 544, por considerar que tratava de pessoas e fatos distintos. É que o próprio Ministério Público chegou a essa conclusão, ou seja, que há um segundo grupo, este liderado por C.A.R, que tem atuação na Bahia, dedicando-se “à fraude em processos de licitação na área de prestação de serviços de limpeza, dentre outras atividades correlatas”.

Daí surgiu o inquérito 561. Entretanto, o processo acabou distribuído também para a ministra Eliana Calmon, por prevenção. A defesa contesta o fato e alega que a ministra é incompetente para julgar o caso, pois os dois inquéritos envolvem fatos e pessoas completamente distintos. O STJ rejeitou a tese, mantendo Calmon como relatora do inquérito.

No STF, o relator considerou que o HC refere-se a casos idênticos aos HCs 93176 e 93177 e aplicou a eles a Súmula 706, do STF. Dispõe o enunciado que “ é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”. Com este argumento, Eros Grau negou os pedidos de habeas corpus.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, afirmou que eventual distribuição incorreta por prevenção representa uma clara violação do princípio do juiz natural e pode representar grave risco para a parte. Desta forma, Peluso pediu vista do HC 93163, ficando suspenso, também, o julgamento dos outros dois HCs (93176 e 93177) que estavam sendo analisados conjuntamente.

FK/LF

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