Pedido de vista adia julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou novamente a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 255. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul, que estabelece como propriedade do estado terras de aldeamentos indígenas extintas.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Eros Grau, que havia pedido vista dos autos anteriormente. O ministro votou no sentido de se atribuir ao artigo 7º, inciso X, da Carta gaúcha, interpretação conforme a Constituição Federal para restringir a aplicação do dispositivo somente aos aldeamentos extintos. Segundo ele, a discussão não envolve terras tradicionalmente ocupadas por índios.
O entendimento segue o voto do relator do caso, ministro Ilmar Galvão (aposentado), que, no início do julgamento, considerou que a norma da Constituição estadual teria interpretação restrita, incluindo como bens do estado somente os aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição da República (1891). Até o momento, seguiram esse entendimento os ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau e Sepúlveda Pertence.
Não votam na ação os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha, por substituírem os ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim, aposentados.
EH/LF
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou novamente a decisão da ADI 255. (cópia em alta resolução)
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