Pedido de vista adia julgamento sobre composição de Tribunal Regional do Trabalho
Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, adiou hoje (20/03) a conclusão do julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS 23.769) no qual a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho pleiteiava que um terço das vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho fossem destinadas aos advogados e integrantes do Ministério Público.
Antes do pedido de vista, a relatora, ministra Ellen Gracie, indeferiu o Mandado de Segurança, ao apontar que a Constituição destinou aos Tribunais Regionais do Trabalho o percentual de um quinto de suas vagas a serem ocupadas por advogados e integrantes do MP.
Conforme o voto da ministra Ellen Gracie, o preenchimento das vagas pelos TRTs deve ser feito por lista tríplice elaborada a partir de listas sêxtuplas, encaminhadas pelos órgãos representativos das duas categorias, “por simetria” com os Tribunais Regionais Federais e com os tribunais de apelação.
Os advogados devem preencher os requisitos de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de exercício profissional. Os representantes do Ministério Público devem ter mais de dez anos de carreira.
Ainda de acordo com a ministra, a regra de escolha da lista tríplice, independente de indicação dos órgãos representativos das duas classes, é restrita aos Tribunais Superiores.
Ao citar parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a ministra-relatora apontou que o critério da proporcionalidade se harmoniza com o princípio constitucional da isonomia, ao impedir que a representação do Ministério Público e dos advogados seja maior nos Tribunais Regionais do Trabalho, pois nos demais tribunais inferiores é de um quinto.
O chefe do Ministério Público Federal também observou que antes da extinção dos juizes classistas, advogados e integrantes do Ministério Público representavam um quinto dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive o da Quinta Região.
Nove ministros acompanharam o voto da relatora, ao manter a destinação de um quinto das vagas dos TRTs aos procuradores e advogados.
Ministra Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)