Pedido de vista adia julgamento sobre composição de Tribunal Regional do Trabalho

20/03/2002 18:22 - Atualizado há 8 meses atrás

Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, adiou hoje (20/03)  a conclusão do julgamento de  mérito do Mandado de Segurança  (MS 23.769) no qual a Associação Nacional dos Procuradores  do Trabalho pleiteiava que um terço das vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho fossem destinadas aos advogados e integrantes do Ministério Público.


Antes do pedido de vista, a relatora, ministra Ellen Gracie, indeferiu o Mandado de Segurança, ao apontar que a Constituição destinou aos Tribunais Regionais do Trabalho o percentual de um quinto de suas vagas a serem ocupadas por advogados e integrantes do MP.


Conforme o voto da ministra Ellen Gracie,  o preenchimento das vagas  pelos  TRTs deve ser feito por lista tríplice elaborada  a partir de listas sêxtuplas, encaminhadas  pelos órgãos representativos das duas categorias, “por simetria” com os Tribunais Regionais Federais e com os tribunais de apelação.


Os advogados devem preencher os requisitos de  notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de  exercício profissional. Os representantes do Ministério Público devem ter mais de dez anos de carreira.


Ainda de acordo com a ministra, a  regra de escolha da lista tríplice, independente de indicação dos órgãos representativos das duas classes, é restrita aos Tribunais Superiores.


Ao citar parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a ministra-relatora apontou que o critério da proporcionalidade se harmoniza com o princípio constitucional da isonomia, ao impedir que a representação do Ministério Público e dos advogados seja maior nos Tribunais Regionais do Trabalho, pois nos demais tribunais inferiores é de um quinto.


O chefe do Ministério Público Federal também observou que  antes da extinção dos juizes classistas, advogados e  integrantes do Ministério Público representavam um quinto dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive o da Quinta Região.


Nove ministros acompanharam o voto da relatora,  ao manter a destinação de um quinto das vagas dos TRTs aos procuradores e advogados.



Ministra Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)

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