Pedido de vista adia julgamento no STF sobre Leis que autorizaram bingos no DF
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (10/2) a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de quatro leis do Distrito Federal que tratam da Loteria Social do Distrito Federal. O pedido foi apresentado após o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o relator, ministro Carlos Velloso, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847) ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em conseqüência, os dois ministros declararam a inconstitucionalidade das Leis distritais 1176/96; 2793/01; 3130/03 e 232/92.
O ministro Marco Aurélio antecipou pedido de vista justificando ser o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2950, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Decreto 25723/99, do estado do Rio de Janeiro. O decreto dispõe sobre a exploração de loterias de bingo pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O ministro declarou que já tem estudo avançado sobre a matéria.
Ao proferir seu voto-vista, o ministro Britto julgou que a edição das Leis distritais usurpou competência legislativa privativa da União sobre normas de Direito Penal (artigo 22, inciso I, CF) e sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX, CF), uma vez que a modalidade das loterias faz parte da terminologia sorteios.
Ele rejeitou o argumento de que a competência legislativa da União comportaria a competência específica dos estados e do DF em determinadas matérias. Disse que a primeira condição para se viabilizar esse “compartilhamento” é a autorização por Lei Complementar. “Mais que autorizar a instituição de varias modalidades de jogo de resultado aleatório – seis ao todo – mediante pagamento por parte dos eventuais apostadores, elas normatizam os assuntos que lhes servem de substrato fático”, disse Ayres Britto.
#SS/AR//AM