Pedido de vista adia julgamento no STF de dispositivo da lei sobre repressão ao crime organizado
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento de Medida Cautelar na Reclamação (RCL 2391), ajuizada pela defesa do empresário João Celso Minosso, condenado por contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pela Justiça estadual do Paraná.
Foi discutida questão suscitada pelo ministro Cezar Peluso, da possibilidade de concessão de Habeas Corpus, de ofício, para o empresário, em virtude da inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 9.034/95. A Lei trata da repressão do crime organizado e o dispositivo questionado prevê que “o réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei”.
Peluso também propôs a reinterpretação, conforme a Constituição Federal, do artigo 3º, da Lei 9.613/98, sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O artigo estabelece que “os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”
Votaram com Peluso os ministros Marco Aurélio, relator da Reclamação, Joaquim Barbosa e Carlos Britto, até a suspensão do julgamento pelo o pedido de vista de Gilmar.
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