Pedido de vista adia julgamento do Supremo sobre IPI e alíquota zero

Um pedido de vista antecipado pelo ministro Marco Aurélio adiou hoje (4/12) a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre Embargos Declaratórios opostos pela União contra decisão que permitiu crédito de IPI incidente sobre aquisição de matéria prima com alíquota zero do imposto. O entendimento havia sido aprovado pelo Plenário em dezembro de 2002, no julgamento dos Recursos Extraordinários 350.446 e 353. 668.
Único a concluir voto sobre o assunto, o relator, ministro Nelson Jobim recebia em parte os Embargos: “Para afastar, primeiro, as referências aos insumos não tributados, excluídos do julgado e, quanto aos créditos anteriores a 28 de dezembro de 1998, inclusive, admitir o creditamento na forma decidida pelo acórdão embargado. Quanto aos créditos posteriores a 29 de dezembro de 1998, inclusive, admitir o seu creditamento, somente em 10% sobre o valor alegado,. e não sobre a totalidade do valor de venda”, votou Jobim. O voto do ministro vale também para os Embargos apresentados no RE 357.277, da Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda.
Em dezembro de 2002, o STF arquivou Recursos Extraordinários (RE 350446 e 353668) da União ajuizados contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu o direito ao crédito de IPI sobre aquisição de matéria-prima com alíquota zero do imposto. A sentença beneficiou as empresas Nutriara Alimentos Ltda e Dallegrave Madeiras S/A.
Nos Embargos de Declaração, a União sustentou que não houve esclarecimento de todas as questões apresentadas nos RE e que teria havido “equívoco” na interpretação da regra da não cumulatividade, resultando em supostas omissão e obscuridade nas decisões (acórdãos) publicadas.
Em seu voto, o ministro Jobim examinou todas as alegações da União– compensação e inexistência de comprovação do crédito, inexistência de direito do credito do IPI, natureza objetiva da isenção do IPI, e correção monetária e juros. Depois do voto do ministro Jobim, o ministro Marco Aurélio antecipou pedido de vista. O ministro disse que sua decisão levou em conta o fato da Corte contar com quatro ministros que não participaram do julgamento dos RE.
Ministro Marco Aurélio: pedido de vista (cópia em alta resolução)
#SS/AM