Pedido de vista adia julgamento do STF sobre HC em favor de Gerald Thomas

25/05/2004 16:11 - Atualizado há 6 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu hoje (25/5) o julgamento de Habeas Corpus (HC 83996) em favor do diretor teatral Gerald Thomas, contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, que determinou o prosseguimento de Ação Penal contra ele.


Gerald Thomas é acusado de praticar ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. Ele reagiu às vaias do público do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, que assistia a uma montagem da ópera Tristão e Isolda, dirigida por ele. Thomas baixou as calças e mostrou as nádegas para a platéia.


Durante julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal  (STF), o relator de matéria, ministro Carlos Velloso, que votou pelo indeferimento do pedido, disse que a conduta atribuída a Gerald Thomas se ajusta ao tipo inscrito no artigo 233 do Código Penal. Segundo o ministro, para a configuração do crime não é necessária a intenção específica de ofender o pudor público.


Carlos Velloso disse que a evolução cultural da humanidade fez com que a nudez humana se apresente constantemente nos veículos de comunicação e nem por isso tem sido considerada ofensiva ao pudor público. “No entanto, mesmo tendo isso em conta, bem como o local e a circunstância em que a conduta foi praticada (interior de um teatro, às duas horas da manhã), parece-me prematuro concluir que a conduta do paciente, praticada fora do contexto teatral, não teria atingido o pudor das pessoas que lá se encontravam para assistir a um espetáculo. Somente ao final da instrução é que o Juizado poderá decidir, com base inclusive em novos elementos que forem colhidos”, ressaltou o ministro.


O principal fundamento do HC proposto pela defesa é que o “conceito de ato obsceno é volátil no tempo e no espaço” e que o diretor teatral não teria ofendido o pudor das pessoas que se encontravam no Teatro Municipal. De acordo com a defesa, a intenção do diretor foi apenas a de “revidar ofensas que estava a sofrer de parte do público ali presente”, por ter sido vaiado no final do espetáculo. 



Velloso indefe o HC (cópia em alta resolução)


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