Pedido de vista adia julgamento de recurso interposto por Palocci

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista de agravo regimental no Inquérito (Inq) 2443, interposto por Antônio Palocci Filho contra decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal. O ato da Corte determinou a redistribuição do inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, em razão do vínculo apontado entre este procedimento e o Habeas Corpus (HC) 86600.
Assim, a interposição do recurso diz respeito à existência ou não de prevenção da competência do ministro Joaquim Barbosa, relator do HC 86600, para o julgamento do Inquérito 2443.
De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, o inquérito foi instaurado para apurar eventual prática pelos acusados dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Antônio Palocci Filho na Prefeitura de Ribeirão Preto, São Paulo, entre os anos de 2001 e 2004.
Por sua vez, o agravante afirma a necessidade de livre distribuição do inquérito. Argumenta que segundo os artigos 69 do Regimento Interno do STF e 83 do Código de Processo Penal, a prevenção se estabelece com base em ações ou recursos relativos a um mesmo processo. Sustenta, ainda, que o inquérito e o HC 86600 são procedimentos diversos, razão pela qual não se estabeleceria prevenção reconhecida anteriormente e inexistindo também relação entre as questões debatidas.
Voto
“Pode-se constatar, dessa forma, que o HC 86600 tem em vista justamente impugnar a utilização de documentos obtidos a partir da medida de busca e apreensão determinada pelo juiz de Sertãozinho, os quais vieram a fundamentar, em parte, a instauração do presente inquérito”, disse a ministra-relatora.
Ellen Gracie salientou que o procedimento interno de distribuição no Supremo autoriza a prevenção quando os processos guardem estreita relação entre si. “Como visto, é o que ocorre na espécie, em que se discute no HC 86600; a licitude ou não de provas documentais que, ainda que obtidas em outro procedimento investigatório, acabou por provocar a abertura do presente inquérito e a embasar a própria denúncia ofertada pelo Ministério Público estadual”, disse.
Dessa forma, a relatora reconheceu a ocorrência de prevenção e determinou a redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa, negando provimento ao agravo regimental. Posteriormente, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.
EC/LF
Ministro Joaquim Barbosa pediu vista de agravo regimental Inq 2443. (cópia em alta resolução)