Pedido de vista adia julgamento de HC requerido por Valdir Piran
O ministro Joaquim Barbosa, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, pediu vista hoje (30/9) da Questão de Ordem proposta pelo ministro Marco Aurélio no julgamento do Habeas Corpus 83.266, ajuizado em defesa do empresário Valdir Piran.
Relator do HC, o ministro Marco Aurélio propôs ao colegiado a concessão de medida liminar para permitir liberdade provisória ao empresário, até a conclusão do julgamento dessa Ação. A Questão de Ordem foi apresentada a pedido dos advogados de defesa de Valdir Piran.
Antes do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio se manifestou favorável à concessão da liberdade provisória, requerida pelos advogados. Eles pediam soltura imediata de Piran, ou a submissão da questão à Turma.
“É certo que o paciente está preso, a despeito da notória relevância dos fundamentos da impetração, a qual foi acolhida por vossa excelência, no voto proferido, que bem demonstra a inépcia da inicial quanto ao único crime de competência federal, assim como a impossibilidade de se permitir verdadeira fraude ao principio do juiz natural”, argumentaram os advogados em petição lida pelo ministro Marco Aurélio.
Na sessão da Primeira Turma de 23 de setembro passado, o ministro Marco Aurélio havia deferido o Habeas Corpus para arquivar a Ação Penal e determinar que o empresário fosse solto.
O julgamento foi, então, suspenso e convertido em diligência proposta pelo ministro Joaquim Barbosa, pela qual a Primeira Turma determinou a requisição de cópia da sentença à Justiça federal em Mato Grosso, para apurar se Valdir Piran foi ou não absolvido da acusação de crime contra o sistema financeiro nacional.
Hoje, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista da Questão de Ordem e anunciou que votará sobre as duas questões na próxima terça-feira. Justificou que não estava em condições de proferir seu voto.
A matéria foi chamada a julgamento pelo presidente da Turma, ministro Sepúlveda Pertence. O relator, ministro Marco Aurélio, confirmou voto anterior, por entender que o empresário estaria sendo submetido a constrangimento desde o recebimento da denúncia.
O relator lembrou que concedeu o Habeas Corpus independente do cumprimento da diligencia de requisição da sentença, por entender que houve “defeito” na inicial (ação) proposta pelo Ministério Público Federal contra o empresário mato-grossense.
De acordo com o ministro, em nenhum momento a denúncia revelaria as circunstâncias em que teria se dado o crime financeiro, o que atrairia a legitimidade do Ministério Público Federal (para propor a ação) e a legitimidade da Justiça federal”, disse o ministro Marco Aurélio.
Para o ministro-relator, a sentença teria registrado o julgamento do caso apenas do ponto de vista da incompetência da Justiça Federal, mas teria rejeitado preliminar de que Piran teria sido absolvido da acusação de prática de crime financeiro. Em conseqüência, ele somente teria que responder por crimes cuja competência para o julgamento é da Justiça comum.
Denunciado por extorsão, cárcere privado, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro nacional, Valdir Piran impetrou Habeas Corpus no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou recurso idêntico.
Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)
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23/09/2003 – 18:41 – 1a Turma converte em diligência julgamento de HC requerido por Valdir Piran