Pedido de vista adia julgamento de Extradição de alemão acusado por estelionato

01/07/2003 18:41 - Atualizado há 9 meses atrás

Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie adiou hoje a conclusão do julgamento Plenário sobre a Extradição (Ext 841) do alemão Wilhelm Just, requerida pelo governo alemão. O adiamento se deu após os votos do relator, ministro Carlos Velloso, e dos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que concederam a Extradição para que Wilhelm Just responda pelos crimes de estelionato (fraude) e apropriação indébita (abuso de confiança). Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, o relator indeferiu o pedido em relação aos crimes falimentares, considerados prescritos segundo a legislação brasileira.


 


Os ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cezar Peluso deferiram o pedido apenas em relação ao crime de fraude. Preso por ordem do STF em 12 de setembro de 2002, Wilhelm Just teve a Extradição requerida pelo governo da Alemanha em decorrência de mandado de prisão expedido pela Justiça daquele país pelos crimes de bancarrota, fraude e abuso de confiança, entre outros.


 


De acordo com o processo, ele deixou a Alemanha em 1997, seguindo para a República |Dominicana, depois de ter gerido e administrado duas empresas, entre os anos de 1991 e 1997. As duas empresas teriam falido. Na sustentação oral, a defesa do nacional alemão disse que os crimes estão prescritos e que o governo alemão forjou o mandado de prisão, considerando absurdo e ilegal o pedido de Extradição.


 


Ao se manifestar em nome do Ministério Público Federal, no primeiro dia de atuação junto ao STF, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou sobre as alegações da defesa de Wilhelm Just. O chefe da Procuradoria Geral da República entendeu não caber ao STF “enveredar” sobre o fato de a Justiça alemã ter ou não forjado um documento de prisão preventiva. “Me parece que este fundamento peca pela base”, disse.


 


O procurador também contestou o argumento de falta de correspondência dos crimes de que Wilhelm é acusado e disse que não cabe, em ação de extradição, discutir se houve ou não crime continuado.


 



Ministro Carlos Velloso: extradição deve ser parcialmente deferida (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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