Pedido de vista adia julgamento de ação do PR que trata de indenização por gastos com ferrovia

27/02/2003 18:23 - Atualizado há 10 meses atrás

Adiado novamente (27/2) o julgamento da Ação Cível Originária (ACO 453) proposta pelo estado do Paraná contra a União, na qual o estado pede indenização dos valores gastos na construção da ferrovia Apucarana-Ponta Grossa. Após o voto do ministro Maurício Corrêa, acompanhando o ministro-relator, Ilmar Galvão – que reiterou seu voto pela improcedência da ação – pediu vista o ministro Carlos Velloso. Ele quer analisar melhor o pedido para verificar se há ou não quantia ainda a ser paga a título de indenização pela União ao estado paranaense.


 


Os ministros Ilmar Galvão, Ellen Gracie e Maurício Corrêa – que votaram pela improcedência do pedido – sustentam que a União deveria pagar uma indenização nos termos do 2º convênio, firmado em julho de 1971, no qual se estabeleceu que a União pagaria três empréstimos internacionais: um de US$ 24 milhões, outro de US$ 40 milhões, e uma parcela de 100 milhões de cruzeiros.


 


Segundo esses ministros, a indenização já foi paga por completo. Nesse ponto discorda o ministro Nelson Jobim, que abriu dissidência ao votar pela procedência da ação, pois a União não teria honrado os empréstimos internacionais nas datas aprazadas, remanescendo ainda uma importância a ser paga.


 


O ministro Maurício Corrêa – último a votar antes do pedido de vista do ministro Velloso – entende que “não há má-fé da União Federal na alteração das condições iniciais, visto que modificadas, substancialmente, pelo decurso do tempo à época em que firmado o novo convênio, quando, aliás, a ferrovia já deveria estar sendo utilizada e, não obstante, nem pronta se encontrava. Também não é o caso de enriquecimento sem causa da União, em face da transferência do acervo, pois não há dúvida dos benefícios econômicos alcançados pelo estado com a ferrovia, que lhe permitiu incrementar o escoamento de seus produtos”. Para Corrêa, não há saldo remanescente a ser pago pela União.


 



Ministro Maurício Corrêa, voto pela improcedência (cópia em alta resolução)
 


#AMG/DF//AM


 


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19/02/2003 – STF deve retomar amanhã julgamento de ação do Paraná requerendo indenização por gastos com ferrovia

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