Pedido de vista adia julgamento de ação contra empresário de Santo André (SP)

08/03/2005 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso adiou, hoje (8/3), a conclusão do julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 84404) impetrado no Supremo em favor do empresário R.M.P. 

Ele é acusado pela prática dos crimes de concussão e formação de quadrilha. Com esse recurso a defesa pretende anular investigação criminal feita por promotores de Justiça de Santo André (SP) contra o acusado.

A defesa recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a investigação do Ministério Público paulista (MP), ao negar um habeas corpus impetrado anteriormente. O STJ considerou legítimas a atuação do MP e as provas produzidas durante a investigação.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, indeferiu o HC no julgamento de 26 de outubro de 2004, e o ministro Eros Grau, que proferiu hoje seu voto-vista, acompanhou o relator. Eros grau considerou que a hipótese é de "prejudicialidade preexistente". Ele explicou que o Ministério Público ofereceu, sete meses antes da impetração de HC no Supremo, nova denúncia ainda não recebida. Por isso, para Grau, "mesmo que se pudesse contornar o óbice do conhecimento e prover o recurso, a decisão seria inócua, pois não poderia projetar sobre ato sequer apreciado pela Justiça paulista".

EC/FV

18/06/2004 – 19:28 – Empresário de Santo André (SP) recorre ao STF contra investigação do Ministério Público

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