Pedido de vista adia conclusão do julgamento da tablita
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie adiou hoje (14/03) a conclusão do julgamento pelo plenário do STF do recurso extraordinário (141.190) movido pela Companhia Textil Niazi Chohfi contra o Banco de Crédito Nacional – BCN.
A ação questiona a constitucionalidade da tabela de deflações, conhecida como tablita, que começou a ser aplicada a partir de 16 de junho de 1987, durante a vigência do Plano Bresser.
O Plano Bresser fixou o congelamento geral de preços e salários por um período de 90 dias, a flexibilização e a instituição da URP, como novo indexador da moeda.
Apenas quatro dos onze ministros do Supremo já concluíram seus votos sobre a ação. Os ministros Ilmar Galvão (relator) e Nelson Jobim entendem que a tablita não é inconstitucional.
O ministro Celso de Mello concedeu o recurso por entender que a deflação não podia atingir contratos com cláusulas de correção monetária pré-fixadas. Já o ministro Maurício Corrêa concedeu em parte o pedido ao considerar que os deflatores só poderiam ser aplicados sobre o valor proporcional da correção pré-fixada a partir da vigência do Plano Bresser.