Pedido de correção de pensão a ex-deputado federal é negado pelo plenário

O plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por maioria, pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 24527), feito pelo ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha, para questionar cálculo de pensão. O MS foi impetrado pelo ex-parlamentar contra as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado que, segundo ele, teriam calculado erroneamente a pensão por tempo de contribuição, que leva em conta o subsídio mensal de ministro do STF, sem considerar a gratificação recebida pelos ministros da Corte que exercem atividade também no Tribunal Superior Eleitoral.
Ao julgar o pedido do ex-deputado, o ministro Gilmar Mendes apresentou o seu voto-vista e abriu divergência negando o pedido de liminar. Na avaliação do ministro, a Resolução 236 do STF e o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.474/02 (que dispõe sobre a remuneração da Magistratura da União) excluem dos limites remuneratórios “as parcelas percebidas em bases anuais por ministro do Supremo Tribunal Federal em razão do tempo de serviço ou exercício temporário de cargo no TSE”.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, foi favorável à concessão da segurança ao ex-parlamentar e o ministro Sepúlveda Pertence votou pela concessão em parte da liminar, para incluir os valores referentes ao pagamento da gratificação eleitoral. Os demais ministros, no entanto, acompanharam o voto divergente do ministro Gilmar Mendes e negaram o pedido, por maioria.
AR/EC
Ministro Marco Aurélio é o relator do MS (cópia em alta resolução)