Pedido de avista adia decisão sobre Plano Bresser no Supremo
Um pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence adiou hoje (12/09) a conclusão do julgamento plenário sobre a constitucionalidade da tablita, criada pelo Plano Bresser (decreto-lei 2.335/87), que instituiu o congelamento de preços e salários, criando a Unidade de Referência de Preços (URP).
O Supremo está julgando o Recurso Extraordinário (RE 141.190) movido por Niazi Chohfi contra o Banco de Crédito Nacional S.A.
Dos onze ministros, sete já concluíram voto sobre a matéria. Cinco deles – o relator, Ilmar Galvão, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Mauricio Correa e Carlos Velloso – votaram pelo arquivamento da ação.
Para eles, o fator de deflação criado pela tablita manteve o equilíbrio dos contratos diante do congelamento de preços e salários instituído pelo Plano Bresser, não sendo inconstitucional.
Conforme o ministro Nelson Jobim, a tablita foi um instrumento de segurança jurídica, que manteve a atualização dos contratos. “Sem a tablita haveria distorção distributiva, uma vez que os contratos embutiam expectativa inflacionária.”, afirmou.
“É lei de aplicação imediata, que incide sobre o estatuto da moeda e não sobre o contrato”, julgou o ministro Carlos Velloso.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela concessão do recurso extraordinário, acolhendo o pedido feito na ação, ao julgar inconstitucional a aplicação dos fatores de deflação da tablita sobre os contratos com cláusula de correção monetária pré-fixada.