Pecuarista acusado de ser mandante de homicídio pede para responder a processo em liberdade

31/10/2008 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O pecuarista D.R.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 96639), com pedido de liminar, objetivando o relaxamento da ordem de prisão preventiva expedida contra ele pela juíza-substituta da Vara Única de Juara (MT), sob acusação de ser ele mandante de tentativa de homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com os artigos 14, inciso II, do Código Penal – CP), ocorrida em 2004, naquela cidade.

Ao expedir a ordem, a juíza teria levado em conta, sobretudo, o fato de o pecuarista estar supostamente foragido. Ele alega constrangimento ilegal por este fato, apoiando-se em jurisprudência do STF (HCs 79781, 81148 e 82903). Alega, ainda, ausência de fundamentação da ordem de prisão e dos pressupostos para ela previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). 

No HC, a defesa contesta o argumento de que o fazendeiro estivesse foragido à época da expedição da ordem de prisão contra ele. Alega que ele se encontrava em outra cidade para acompanhar sua mulher em tratamento de saúde inexistente no município de Juara-MT, onde residem.

Contesta, também, a acusação levantada contra ele, que motivou a instauração de ação penal na Vara Unida de Juara. Sustenta que a própria vítima informou que havia sofrido, um mês antes do fato pelo qual o pecuarista é acusado, outra tentativa de homicídio.

Diante disso, D.R.G. diz suspeitar que só o apontaram como mandante para encobrir outros culpados. E a razão principal seria o fato de ser ele um fazendeiro bem-sucedido. Este fato, a propósito, teria levado pessoas a tentarem extorquir-lhe dinheiro mediante a promessa de não denunciá-lo à polícia.

Ele aponta, em sua defesa, a ausência de fato concreto. É que a ação penal foi instaurada em função de declarações do pistoleiro Maurício Roncali, que disse ter sido contratado pelo intermediário Moacir Alves dos Santos, que lhe teria dito que o mandante seria D.R.G.

Ocorre que o pecuarista tinha pendente com a vítima, o piloto Evaristo César Columbiano, um contrato de venda de terras, negócio este que teria ocorrido sem nenhum problema. Na época da tentativa de homicídio, o contrato referente ao negócio sequer estava fechado, mas, conforme teria posteriormente declarado o piloto, encontrava-se em negociação amigável e foi devidamente assinado, depois que Columbiano se recuperou dos ferimentos sofridos no atentado.

Por outro lado, a defesa aponta contradições nos depoimentos do pistoleiro Maurício Roncali. Inicialmente, ele atribuiu ao intermediário a afirmação de que o fazendeiro seria o mandante do crime. Posteriormente, disse não se lembrar dos detalhes do crime, porquanto estaria embriagado, e que só soube do ocorrido no dia seguinte, de Moacir, que o teria procurado para tratar de sua fuga.

O próprio Moacir teria questionado o depoimento inicial do pistoleiro, negando que tenha conversado com o fazendeiro e afirmando ter sido ameaçado pelo Delegado de Polícia de Juara para alterar o seu depoimento.  

“Denota-se que inexiste qualquer acusação específica a justificar a perpetuação da ordem de prisão preventiva contra o réu, exceto uma genérica ameaça à tranqüilidade social pelo fato de estar ele foragido”, sustenta a defesa, ao pleitear o relaxamento da ordem de prisão.

A defesa alega, também, que o fazendeiro sequer foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Portanto, sua prisão significaria antecipação da pena.

FK/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.