PDT reclama contra norma da Caixa Econômica Federal que mudou critérios do FGTS para aposentados

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Reclamação (RCL 4972) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra edição, pela Caixa Econômica Federal (CEF), da Circular nº 400/2007 que “estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares”.
Segundo o PDT, essa norma da CEF teria ofendido autoridade de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1770, que declarou inconstitucional o contido no artigo 3º, da Lei 9.528/97 que regulamentou o parágrafo 1º, do artigo 453 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para o partido reclamante, essa decisão do Supremo “tem eficácia erga omnes [contra todos], opera efeito vinculante e retroage à data em que a norma declarada inconstitucional veio ao mundo jurídico, como se ela nunca tivesse existido”.
O PDT alega que a Circular nº 400, da CEF, confere tratamento diferenciado aos aposentados, “em razão da data da publicação do acórdão da ADI 1770 desconsiderando, assim, a eficácia retroativa de que se reveste aquela declaração de inconstitucionalidade”. A norma da CEF trata quem se aposentou antes de 01/12/2006, data do acórdão, “de maneira diferente de quem se aposentou ou venha a se aposentar depois”.
O reclamante informa que para quem se aposentou antes daquela data e continua com vínculo laboral, o saldo do FGTS é separado em duas partes: depósitos anteriores e depósitos posteriores à concessão do benefício, sendo que o saldo dos depósitos posteriores só poderá ser sacado “por ocasião do afastamento definitivo”. Já “quem se aposentou ou vier a se aposentar após a publicação do acórdão (1/12/2006), pode sacar a qualquer tempo a totalidade do saldo do FGTS, ainda que permaneça na atividade laboral”, conclui o PDT.
Alegando o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e periculum in mora [perigo na demora], o PDT requer a liminar para que seja cassada a Circular nº 400/2007 da CEF, na parte em que conferiu tratamento discriminatório a quem se aposentou antes da publicação do acórdão da ADI 1770. No mérito, pede que seja julgada procedente a reclamação para que “todos os aposentados, independentemente da data do benefício, possam movimentar a totalidade do saldo do FGTS, mesmo que continuem em atividade laboral”.
O PDT pede a distribuição, por prevenção, ao ministro Joaquim Barbosa, que foi relator da ADI 1770, também ajuizada pelo partido político.
IN/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)