PDT questiona prazo de validade para bilhetes do transporte público na região metropolitana do Recife
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6237) para questionar lei do Estado de Pernambuco que determina prazo de validade de 180 dias, a contar da data do pagamento, para os créditos de bilhetes eletrônicos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR). A norma abrange os vales existentes e os que forem criados posteriormente e também estabelece que os créditos dos bilhetes vencidos pertencem ao STPP/RMR.
O Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), cartão que contém os créditos provenientes de vendas antecipadas de bilhetes, é responsável pela locomoção de dois milhões de pessoas diariamente na zona metropolitana do Recife, entre estudantes, trabalhadores, usuários comuns e pessoas com deficiência. Um dos argumentos apresentados pelo PDT é que o VEM Trabalhador é utilizado pelos empregadores para remuneração dos seus empregados na modalidade vale transporte, ou seja, os créditos inseridos são verbas de natureza alimentar.
Segundo a legenda, a norma é inconstitucional porque cria um efeito confiscatório que atinge o direito à propriedade da população com renda mais baixa, usuária do transporte público na região, e compromete o direito de ir e vir. O partido também sustenta que a lei estadual contraria a cidadania, por meio da privação de ativo financeiro, e viola o direito social ao transporte.
Com esses argumentos, o PDT pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei estadual 14.474/2011, alterado pela Lei 15.190/2013. A ADI 6237 foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.
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