PDT questiona no STF lei baiana que institui contribuição previdenciária de inativos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3188) contra a Lei nº 9.033/04, da Bahia, que estabelece o desconto previdenciário para servidores inativos e pensionistas do estado. Para o partido, a legislação fere os princípios constitucionais da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
A lei questionada modifica os artigos 3o e 5o da Lei nº 7.249/98, tornando contribuintes obrigatórios servidores públicos aposentados do estado, sujeitos ao regime estatutário, e pensionistas, inclusive os já beneficiários. A norma estipula que os descontos correspondem a 12% sobre os proventos de aposentadoria – o mesmo percentual aplicado aos ativos.
“O direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são garantias previstas no capítulo I do Título II da Constituição Federal, que versa sobre direitos e garantias individuais, de modo que há limitação material explícita impediente de reforma constitucional que viole tais direitos”, argumenta o PDT. E complementa: “Dessa forma, qualquer proposta de emenda constitucional que tenda a retirar quaisquer dos direitos subjetivos ali relacionados padecerá de vício de inconstitucionalidade material”.
A defesa explica, ainda, que, conseqüentemente, o parlamentar estadual não tem competência para alterar tais fundamentos jurídicos. “A aposentadoria – ato jurídico perfeito – não pode ser atingida por nova contribuição, sob pena de, além de violar-se cláusula pétrea, determinar-se a quebra do princípio da segurança jurídica”. Para o partido, a contribuição previdenciária é paga para que se possa, no futuro, se aposentar. “Assim, quem já se encontra aposentado não deve pagar”, conclui.
Além de requerer a inconstitucionalidade da Lei nº 9.033/04, o PDT pede a concessão de medida liminar para suspender seus efeitos até o julgamento do mérito. “A persistência da produção de efeitos jurídicos das normas impugnadas trará gravíssimas conseqüências para milhares de pessoas, a grande maioria composta de cidadãos de idade avançada, que não podem esperar o desfecho final da questão”, justifica. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI.
Ministro Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)
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