PDT questiona dispositivo da Constituição do Rio sobre carreira de fiscal de renda
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs (22/4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2877), com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro, que trata da carreira de fiscal de renda. Na mesma ação, o partido pede também a inconstitucionalidade de toda Lei Complementar 107/03, de autoria da Assembléia Legislativa.
O dispositivo atacado (artigo 118, parágrafo único, inciso VII da Constituição estadual) estabelece que a Lei Orgânica da Carreira de Fiscal de Rendas será considerada Lei Complementar. Na ação, o partido alega afronta aos artigos 25, 37 e 61 da Constituição Federal que não permitem a elaboração, pelo Legislativo, de lei complementar destinada a dispor sobre a organização da administração fazendária e seus servidores fiscais. Tal disposição caberia, exclusivamente, por intermédio de Lei Ordinária, segundo a ação.
A Lei Complementar, de acordo com o partido, tem por objetivo restringir o campo de atuação do fiscal de rendas, não só com relação às funções específicas como em qualquer outra área correlata da administração estadual. A lei ainda coloca sob o regime de deveres e proibições previstas na Lei Orgânica dos Fiscais de Renda, os demais integrantes das carreiras jurídicas, inclusive da advocacia.
Além disso, a lei inclui no exercício das atribuições privativas dos titulares do cargo de fiscal de renda os procuradores de justiça, promotores públicos, procuradores do estado, defensores públicos e magistrados.
De acordo com a ação, esses cargos não guardam qualquer relação com o cargo técnico de fiscal de rendas. Para o ingresso na carreira, além do conhecimento jurídico, são exigidos conhecimentos de economia, administração, estatística, contabilidade e informática, o que não acontece com as carreiras do ministério Público e da Procuradoria do estado, da defensoria pública e da magistratura estadual.
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