PDT propõe ADI por omissão no Supremo

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3364) por omissão do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 3893/02, do Rio de Janeiro. O partido afirma que o artigo é contrário às disposições do artigo 39 da Constituição Federal por não incluir o cargo de Agente de Segurança no Ato Executivo 01/85, criado por lei e reconhecido pela administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
O partido alega que esta omissão violou o princípio da isonomia no tratamento aos servidores, uma vez que a mesma norma de estruturação de cargos “permite a incidência dos institutos da progressão e promoção funcional para determinados cargos e não permite para outros, como é o caso de Oficial de Segurança I e II”.
Segundo o PDT, a lei teria sido criada para valorizar e estimular o servidor em seu aprimoramento profissional. A possibilidade de progressão e promoção funcional incentivou o servidor a aprimorar o nível de escolaridade tendo a promoção do cargo como meta. No entanto, ao excluir o cargo de Agente de Segurança, a lei não permitiu a passagem na carreira de Oficial de Segurança I para Oficial de Segurança II.
Ao propor a ADI, o PDT requer que o STF intime o TJ/RJ a suprir a omissão e pede a declaração da inconstitucionalidade por omissão do artigo 5º, parágrafo 1º da Lei 3896/02 tanto para ver incluído o cargo de Agente de Segurança no Ato Executivo como para propiciar a promoção e progressão funcional de tais cargos, respeitando os critérios de escolaridade e antigüidade. O processo foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.
BF/BB
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)