PDT e PT ajuízam Reclamação no STF contra “desrespeito” do Executivo

14/09/2001 15:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Reclamação (RCL 1947-1), com pedido de liminar, contra desrespeito do Poder Executivo a decisão do STF que determinou o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional para cumprir o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na mesma data e com índices idênticos.


Os dois partidos foram os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2061-7) que pedia a mora do presidente da República em enviar ao Legislativo o projeto de lei relativo à concessão da revisão anual da remuneração dos servidores públicos. Solicitavam, ainda, que o STF fixasse prazo para que o projeto de lei fosse encaminhado ao Congresso Nacional.


O plenário do STF julgou procedente em parte a ação, no dia 25 de abril deste ano, concordando com a mora do Executivo, mas indeferiu a fixação de prazo para o seu cumprimento.


A Reclamação pede que “seja eliminado do mundo jurídico” o projeto de lei 5299, enviado pelo Executivo ao Legislativo para regulamentar o inciso X do artigo 37 da Constituição que arbitra o reajuste de acordo com meta de inflação futura.


Os partidos políticos alegam que os servidores públicos federais estão sem revisão geral de suas remunerações desde janeiro de 1995. “Neste sentido, a primeira revisão a ser efetuada há de levar em consideração o percentual de inflação apurado desde janeiro de 1995 até a data de sua concessão”.


Os partidos querem ainda que seja determinada a retificação do projeto de lei 32, deste ano, que fixa o Orçamento Geral da União para 2002 e estabelece, no capítulo V, a destinação de R$ 1,4 bilhão para a revisão da remuneração dos servidores, fundado no índice de 3,5 %, equivalente à meta de inflação futura, violando o texto constitucional e a decisão do STF tomada no julgamento da ADI 2061, “que assenta que a revisão deve recompor o poder de compra corroído pela inflação desde a última revisão geral”.

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