PDT é contra lei gaúcha que permite utilização de bens públicos em cooperativas de produtores de leite

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3862, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do artigo 5º da Lei estadual 10.000/93, alterado pela Lei 10.988/97. Esta lei concedeu à cooperativa central de laticínios (que deveria ser constituída pelas cooperativas de empregados e produtores de leite) exclusividade para utilização de bens públicos na coleta, beneficiamento, industrialização ou comercialização de laticínios e seus derivados.
A defesa diz que o governo gaúcho, “por meio de analogia” à norma constitucional federal, introduziu dispositivo na Constituição Estadual que dava preferência aos empregados de cooperativas leiteiras para assumir serviços, antes prestados pela Cooperativa Riograndense de Laticínios e Correlatos (Coorlac), empresa estadual de economia mista. A norma foi inspirada no parágrafo 4º, do artigo 174 da Constituição Federal, que concede às cooperativas, prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais, nas áreas onde estiverem atuando.
A Lei Estadual 10.000/93 extinguiu a Coorlac (cooperativa estatal) e, ainda, determinou que os produtores de leite e os empregados da cooperativa extinta constituissem, em conjunto, uma cooperativa central. Conforme a lei, esta cooperativa central teria a "exclusividade para a locação dos bens móveis e imóveis, com finalidade operacional na coleta, beneficiamento, industrialização ou comercialização de laticínios e seus derivados" que eram de propriedade da extinta Coorlac.
Para o PDT, a norma constitucional deveria proteger os empregados da cooperativa extinta, sem incluir nesta proteção os produtores de leite, pois estaria "facilitando ainda mais seu domínio sobre todo o patrimônio da ex-estatal".
Segundo a ação, a Lei estadual 10.998/97 manteve benefícios às cooperativas de produtores de leite, prejudicando as cooperativas dos empregados, que "encontram-se em estado de miséria, sem poder sequer, prover seu sustento, pois não podem operar as usinas e postos de coleta de leite da ex-estatal".
Assim, pede que seja liminarmente suspenso, e, no mérito, declarado inconstitucional, o art.5º da Lei estadual 10.000/93, alterada pela Lei 10.988/97.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
CD/RN
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)