PDT contesta permissão do TSE sobre uso de camisetas com propaganda eleitoral
29/09/2006 16:47
- Atualizado há
12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4669 do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu o uso de camisetas, broches, buttons e adesivos de candidatos, coligações e partidos políticos nestas eleições.
O partido questiona dispositivos da Resolução 22.426/06, do TSE, que facultou o uso, pelos eleitores, de vestuário ou apetrecho no dia das eleições, cujo primeiro turno está marcado para o dia 1º de outubro (domingo). O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
CG/RB
Ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)