PDT contesta no STF lei baiana que institui contribuição previdenciária de inativos e pensionistas

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3134), com pedido de liminar, contra a Lei 9.003/04, do estado da Bahia. A norma modificou os artigos 3º e 5º, da Lei estadual 7.249/98, para permitir a cobrança do desconto previdenciário dos servidores inativos e pensionistas do estado.
Segundo o partido, “não é possível que o estado desconheça o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, fundamentos constitucionais que marcam a segurança e a certeza das relações jurídicas na sociedade, garantia aos cidadãos como fator da própria convivência social”. Alega que a lei viola o artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 37, inciso XV; e artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, todos da Constituição Federal.
O PDT sustenta que a suspensão da eficácia da lei por meio de liminar é necessária porque “a persistência de efeitos jurídicos das normas impugnadas trarão gravíssimas conseqüências a milhares de pessoas, a grande maioria composta de cidadãos de idade avançada”. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.
Ministro Carlos Ayres Britto: designado relator (cópia em alta resoluação)
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