PDT contesta Estatuto do Desarmamento no STF

13/02/2004 20:34 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu (13/2) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3137) ajuizada pelo PDT contra o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/03). O partido alega violação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso “e” da Constituição Federal, que atribui competência legislativa privativa do presidente da República sobre criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.


A ação contesta a revogação da Lei 9437/97, que cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado ao  Ministério da Justiça, no âmbito da  Policia  Federal. Alega que a extinção ou recriação do órgão só pode ser feita por lei de iniciativa do presidente da República.


Ataca, também, a previsão de outorga de novas atribuições ao Sinarm, como invasão de competência privativa do presidente da República de encaminhar ao Legislativo projeto de lei propondo alterações nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo.


O PDT contesta as disposições do Estatuto do Desarmamento que estabelecem que a Polícia Federal expedirá o certificado de registro de arma de fogo (artigo 5º) e a autorização (artigo 10º) para o porte de arma de fogo de uso permitido. Nos dois casos, as medidas serão precedidas de autorização do Sinarm.


O partido sustenta que a competência exclusiva da  Polícia  Federal para conceder certificado de registro e porte de arma “transforma, necessariamente, os crimes capitulados na lei em crimes federais”.


A ação requer a concessão de medida liminar que suspenda a vigência da norma sob o argumento de que o Estatuto permitiria “a federalização do registro e porte de armas de fogo no país, medida que pretende, por via obliqua, impedir a venda de novas armas e munições de uso permitido”.


#SS/AR//SS

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