PDT contesta benefício fiscal concedido à refinaria de Manguinhos (RJ)

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) quer a concessão de liminar para suspender os efeitos de decreto da governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que concedeu tratamento tributário diferenciado à refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A. O decreto está sendo questionado no Supremo pelo PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3528), cujo relator é o ministro Eros Grau.
Na ação, o PDT alega que a cobrança diferenciada do ICMS não poderia ser feita por meio de decreto autônomo da governadora, mas apenas por meio de legislação específica. Sustenta que a medida não foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme determina a Constituição, e que tal iniciativa prejudica os estados de São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, vizinhos do Rio de Janeiro.
O partido questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto estadual 37.486/05. Os dispositivos aprovam o pagamento posterior do ICMS nas operações de importação e de comercialização no mercado interno, realizadas pela refinaria nos portos do Estado do Rio de Janeiro.
“O benefício em si se caracteriza pelo fato de a empresa passar a só pagar efetivamente o tributo muito tempo depois do sistema anteriormente previsto”, o que, na avaliação do PDT, traria um ganho real de capital para a empresa, em prejuízo da arrecadação do Estado. No mérito, o partido requer a declaração de inconstitucionalidade do Decreto estadual 37.486/05.
AR/FV
Eros Grau, relator da ação (cópia em alta resolução)