PDT ajuíza ADI contra norma que trata da composição do Tribunal de Contas do Ceará

13/08/2004 17:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3276) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alega desrespeito à organização e composição do Tribunal Contas do Estado do Ceará (TC/CE). De acordo com o partido, a proporcionalidade de três indicações, feitas pelo governador, e de outras quatro, da Assembléia Legislativa, como assegura a Constituição Federal (CF), está sendo feita de maneira indevida.


Com isso, haveria omissão do artigo 2º da Emenda nº 54/03, da Constituição do Ceará, que altera a composição dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TC/CE). A norma afrontaria o artigo 73, parágrafo 2º, inciso I e artigo 75, da CF.


O PDT afirma que não existem auditores ou integrantes do Ministério Público no TC/CE, razão pela qual, desde a promulgação da Carta Estadual, em 1989, o governador estaria indicando três conselheiros livremente. Segundo a ADI, a Constituição do Ceará instituía que, das sete vagas destinadas a conselheiros do TC/CE, cinco eram indicados pela Assembléia Legislativa e dois pelo governador do Estado. No caso, uma indicação é de livre escolha e a outra é feita entre auditores e integrantes do MP.“É incabível que auditores e integrantes do Ministério Público não tenham assento nas Cortes de Contas do Ceará”, conclui o PDT.


EC/ CG, RR



Ministro Eros Grau: relator da ADI (cópia em alta resolução).

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