PDT ajuíza ADI contra Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Ceará

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3275), com pedido de liminar, para que seja suspensa a Lei Complementar do Ceará nº 37/03, sobre a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) e do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social.
Tanto o fundo quanto o Conselho seriam criados em âmbito estadual. Entretanto, de acordo com a ADI, a lei complementar agride frontalmente os artigos 79 a 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), alterados pela Emenda Constitucional 31/00, que instituem o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza em âmbito federal.
Segundo a ADI, para que o governador possa criar fundo semelhante, em âmbito estadual, deve aguardar a regulamentação do artigo 79 do ADCT, por meio de lei complementar e, em seguida, incentivar o aumento da alíquota de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos e serviços considerados supérfluos.
Para o partido, o governador deve aguardar que lei federal esclareça o que sejam produtos e serviços supérfluos. O PDT ressalta, também, que ainda não existe lei complementar regulamentando o fundo, assim como inexiste lei federal disciplinando o conceito de supérfluo.
EC/BB
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)