PCdoB contesta substituição de conselheiros de tribunais de contas da Bahia

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3474), com pedido de liminar, para suspender leis e atos normativos que alteraram a forma de substituição dos conselheiros do Tribunal de Contas do estado da Bahia e do Tribunal de Contas dos municípios baianos.
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado determina que os conselheiros devem ser substituídos nas suas licenças, férias e impedimentos temporarários por auditores que tenham pelo menos dez anos de serviço no Tribunal, que atuarão com as mesmas garantias e impedimentos do titular.
Na ação, o PCdoB afirma que a Lei Estadual 7.879/2001 e os subseqüentes atos normativos dos tribunais de contas do Estado e dos municípios baianos criaram condições inconstitucionais para a escolha dos conselheiros substitutos. Sustenta que, desde então, cada auditor designado passou a ocupar cargo de conselheiro-substituto em caráter permanente, com remuneração equivalente a 90% do montante recebido pelos titulares. Argumenta também que a lei não prevê a criação de tais cargos e que os critérios de escolha dos substitutos dependem da preferência pessoal de cada conselheiro.
A ADI aponta ainda ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal, em razão da criação informal de seis cargos, sem a realização de concurso público, além de afronta ao artigo 75 da Constituição Federal que trata da composição dos Tribunais de Contas.
O PCdoB pede ao Supremo a suspensão do artigo 30 da Lei Estadual 7.879/01 e do Ato Normativo 181 do Tribunal de Contas do Estado, bem como do artigo 7º da Lei estadual 8.262/02. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas baianas. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
AR/FV
Ministro Cezar Peluso é o relator (cópia em alta resolução)