Pauta de julgamentos previstos para quarta-feira (4), no Plenário

03/05/2005 20:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (4), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.


Instalação da CPI dos Bingos


Mandado de Segurança (MS) 24831
Pedro Jorge Simon e outros x Mesa do Senado Federal
Relator: Celso de Mello
Mandado de Segurança contra ato da Mesa do Senado, que validou conduta omissiva do presidente do Senado, por não ter indicado membros para compor CPI, ante a negativa de indicação por parte da bancada parlamentar. Sustenta que a não indicação de membros pela bancada não pode inviabilizar a instauração de CPI, se estiverem observados os requisitos do texto constitucional. Sustenta, também, direito líquido e certo de exercer suas funções públicas. O presidente do Senado argumenta: tratar-se questão interna corporis; inexistência de direito líquido e certo; e a impossibilidade de decisão judicial atribuir competência a autoridade que não a detém.
Em discussão: saber se, cumpridos os requisitos constitucionais para a criação de CPI, pode restar inviabilizada a sua instauração por ausência de indicação, pela bancada, de membros que a comporão; se a Mesa do Senado é autoridade coatora pela não instauração da CPI por falta de indicação, pela bancada, de membro para sua composição.
Procurador-geral da República (PGR): opinou pelo não conhecimento do mandado.
Serão julgados, ainda, os Mandados de Segurança 24845, 24846, 24847, 24848 e 24849, todos de relatoria do ministro Celso de Mello, que tratam do mesmo assunto.
Leia mais:


17/03/2004 – Senadores vêm ao Supremo para garantir a instalação da CPI dos Bingos


 


17/03/2004 – Senadores contestam no STF falta de indicação para CPI no Senado


 


23/03/2004 – Senadores do PFL impetram novo mandado de segurança para assegurar a instalação da CPI dos Bingos


 


24/03/2004 – Senadores recorrem ao Supremo para instalação da CPI dos bingos


 


25/03/2004 – Celso de Mello indefere liminares em Mandados de Segurança que tentam garantir CPI dos Bingos


 


01/03/2005 – PFL pede inclusão de ações na pauta de julgamentos do Supremo


Extradição (EXT) 925
Governo do Paraguai x Nelson Allen Peña Mc Coy ou Nelson Peña Mc Coy
Relator: Carlos Ayres Britto
Pedido de extradição embasado em ordem de prisão preventiva, fundada em fatos tipificados como estafa e estafa al estado previstos, previstos nos artigos 396 e 397 do Código Penal Paraguaio de 1994. A defesa alega ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de estafa, e a existência de abolitio criminis em relação ao delito de estafa al estado, não reproduzido no novo Código Penal Paraguaio de 1997.
Em discussão: saber se transcorreu a prescrição da pretensão punitiva. Saber se ocorreu abolitio criminis do tipo estafa el estado com o advento do novo Código Penal Paraguaio. Saber se os crimes de estafa e estafa el estado, da legislação paraguaia, encontram correspondentes na legislação brasileira.
PGR: opinou pelo indeferimento da extradição.
Julgamento: o relator deferiu o pedido de extradição. O ministro Eros Grau votou com o relator e Cezar Peluso indeferiu o pedido. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista para melhor exame.
Leia mais:
22/10/2004 – 20:00 – Pedido de vista suspende julgamento de Extradição de paraguaio
17/12/2004 – 16:09 – Julgamento de pedido de extradição de paraguaio foi adiado


Extradição (EXT) 946
Governo da França x Boris Monge
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de pedido de extradição, fundado em ordem de prisão pela suposta prática de crime tipificado no Código Penal Francês como “Não apresentação do filho, retido indevidamente para além dos 5 dias sem que aqueles com o direito de reclamar saibam onde se encontra”. A defesa do extraditando alega a ilegalidade do processo de extradição, tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no artigo 82, parágrafo 2º da Lei nº 6.815/80 para formalização do pedido de extradição, bem como a insuficiência dos documentos que instruíram o pedido de prisão preventiva para esclarecer os fatos que lhe são imputados.
Em discussão: saber se a formalização do pedido de extradição se deu em observância ao artigo 81, parágrafo 2º da Lei 6.815/80; se o tipo previsto no Código Penal Francês encontra correspondente na legislação brasileira, e se estão presentes os demais requisitos para concessão do pedido de extradição.
PGR: pela concessão da extradição


Habeas Corpus (HC) 85468 (agravo regimental)
Carlos Alberto da Costa Silva x relator do HC 84265 do STF
Relator: Carlos Velloso
A ação contesta decisão proferida no HC 84265, em que o ministro Joaquim Barbosa revogou medida liminar anteriormente deferida pelo ministro Marco Aurélio nos mesmos autos. O autor alegou ofensa ao devido processo legal, aos artigos 21, incisos IV e V, e artigo 297 do Regimento Interno do STF, bem como usurpação de competência do Procurador Geral da República “que teria prerrogativa de dar partida à revogação da liminar”. O relator negou seguimento ao pedido por entender que não cabe HC contra atos jurisdicionais do STF referentes a outros HCs impetrados nesta Corte. Contra a decisão foi interposto agravo regimental em que se sustenta a impossibilidade de um ministro do STF desfazer uma decisão proferida por outro ministro.
Em discussão: saber se é cabível HC em face de decisão proferida por ministro do STF proferida em outro HC; se é possível a revogação de liminar deferida por ministro diverso do que a proferiu, após ter ocorrido redistribuição dos autos.


Reclamação (RCL) 2636
Isaias Pereira Cabral x Juiz da 3ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro.
Relator: Gilmar Mendes
Reclamação contra sentença do Juiz da 3ª Vara Federal Criminal-RJ, alegando ofensa à autoridade da decisão proferida no HC 81769. A decisão proferida no HC entendeu que o juiz, ao fixar a pena-base levando em consideração que as circunstâncias do delito foram as piores possíveis e, posteriormente, aumentar a pena-base levando em consideração a internacionalização do delito, valorou duplamente a mesma circunstância. O HC foi deferido em relação à fixação da pena, para que outra seja proferida, devidamente fundamentada. Sustenta que a nova decisão, “ignorando decisão proferida no habeas-corpus, manteve em todos os seus termos, a sentença anulada, fixando ao final a mesma quantidade de pena de dez anos de reclusão”.
Em discussão: saber se a decisão que manteve a pena-base e o percentual de aumento de pena pela internacionalidade do delito ofende autoridade da decisão proferida no HC 81769.
PGR: pela improcedência da reclamação.


Mandado de Segurança (MS) 24573
Estácio de Souza Leão Filho x Presidente da República
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de MS contra decreto expropriatório. Alega-se que o imóvel é explorado em regime de condomínio rural, o que geraria parte ideais de médias propriedades rurais. Sustenta, também, que se trata o imóvel de único bem de família.
Em discussão: saber se a exploração de imóvel rural no regime de condomínio rural de modo que as partes ideais sejam médias propriedades rurais inviabiliza a desapropriação.
PGR: opina pela denegação da segurança.
Julgamento: O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu a segurança. Eros Grau pediu vista.
Leia mais:
01/09/2004 – 19:43 – Proprietários de fazenda mineira pedem anulação de desapropriação de terras para reforma agrária


Mandado de Segurança (MS) 25035
Vania Leisa Cecílio Pável e outro (as) x Presidente da República
Relator: Carlos Velloso
O MS contesta decreto de desapropriação, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a propriedade do impetrante por ser considerada improdutiva. Os autores sustentam a aplicação do parágrafo 6º do artigo 2º e parágrafo 7º do artigo 6º da Lei 8.629/93, por ter sido a propriedade objeto de esbulho possessório em função de invasão por integrantes do MST. Alegam, também que a propriedade em questão seria produtiva e que a produtividade do imóvel foi afetada pela invasão. A medida liminar foi deferida pelo relator.
Em discussão: saber se a propriedade foi objeto de esbulho, o que inviabilizaria sua desapropriação.
PGR: opinou pela denegação da ordem.


Também está na pauta o Mandado de Segurança (MS) 24488, relator ministro Eros Grau, que contesta decreto expropriatório de imóvel.


Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 26 (agravo regimental)
Município de Petrolina x Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) e Estado de Pernambuco
Relator: presidente
O Estado de Pernambuco e a COMPESA requerem a suspensão da tutela antecipada que foi deferida pelo TJ-PE, em razão da qual teve que transferir ao município de Petrolina os serviços públicos de água e esgoto, por ter descumprido Termo de Rescisão Amigável do Contrato de Concessão. Sustenta-se que a causa tem fundamento constitucional, pois discute competência pra prestação do serviço de abastecimento de água e saneamento urbano. Alega, ainda, ofensa à ordem pública, à saúde pública e às finanças públicas. O presidente deferiu a suspensão da tutela antecipada. Contra a decisão foi interposto agravo regimental.
Em discussão: saber se a decisão impugnada, por gerar transferência imediata de serviços públicos relativos a abastecimento de água e saneamento urbano, ofendem a ordem pública e as finanças públicas.
PGR: pelo deferimento do agravo.
Leia mais:
09/11/2004 – 20:11 – Jobim suspende decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.