Pauta de julgamentos previstos para quarta-feira (22), no Plenário

21/06/2005 19:37 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira, no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.


Instalação da CPI dos Bingos


Mandado de Segurança (MS) 24831
Pedro Jorge Simon e outros x Mesa do Senado Federal
Relator: Celso de Mello
Mandado de Segurança contra ato da Mesa do Senado, que validou conduta omissiva do presidente do Senado, por não ter indicado membros para compor CPI, ante a negativa de indicação por parte da bancada parlamentar. Sustenta que a não indicação de membros pela bancada não pode inviabilizar a instauração de CPI, se estiverem observados os requisitos do texto constitucional. Sustenta, também, direito líquido e certo de exercer suas funções públicas. O presidente do Senado apresenta os seguintes argumentos: tratar-se questão interna corporis; inexistência de direito líquido e certo; e a impossibilidade de decisão judicial atribuir competência a autoridade que não a detém.
Em discussão: saber se, cumpridos os requisitos constitucionais para a criação de CPI, pode restar inviabilizada a sua instauração por ausência de indicação, pela bancada, de membros que a comporão; se a Mesa do Senado é autoridade coatora pela não instauração da CPI por falta de indicação, pela bancada, de membro para sua composição.
Procurador-geral da República (PGR): opinou pelo não conhecimento do mandado.
Julgamento: o relator votou pela concessão do mandado de segurança para determinar que o presidente do Senado faça a designação dos nomes dos senadores para compor a CPI dos Bingos. Os ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence acompanharam o voto do relator. A votação foi suspensa com o pedido de vista do ministro Eros Grau.
Em pauta, ainda, os Mandados de Segurança 24845, 24846, 24847, 24848 e 24849, todos de relatoria do ministro Celso de Mello, que tratam do mesmo assunto.
Leia mais:


17/03/2004 – Senadores vêm ao Supremo para garantir a instalação da CPI dos Bingos


 


17/03/2004 – Senadores contestam no STF falta de indicação para CPI no Senado


 


23/03/2004 – Senadores do PFL impetram novo mandado de segurança para assegurar a instalação da CPI dos Bingos


 


24/03/2004 – Senadores recorrem ao Supremo para instalação da CPI dos bingos


 


25/03/2004 – Celso de Mello indefere liminares em Mandados de Segurança que tentam garantir CPI dos Bingos


 


01/03/2005 – PFL pede inclusão de ações na pauta de julgamentos do Supremo


 


04/05/2005 – 18:39 – Adiado julgamento dos Mandados de Segurança que pedem a instalação da CPI dos Bingos


 


08/06/2005 – 19:20 – Ministro disponibiliza íntegra de voto no julgamento sobre CPI dos Bingos


 


Estatuto da OAB


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1194
Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Presidente da República e Congresso Nacional.
Relator: Maurício Corrêa (aposentado)
Pedido de vista: Gilmar Mendes em 4/3/04
A ADI contesta dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei 8.906/94.
Em discussão: serão analisadas questões como o fato de a CNI poder impugnar dispositivos acerca de direitos dos advogados; se norma que impõe a participação de advogado em ato constitutivo fere o princípio da igualdade; se é inconstitucional norma que diz serem os honorários de titularidade do advogado; se é inconstitucional norma que diz ser nula cláusula em que o advogado dispõe direito aos honorários. A liminar foi deferida em parte em 14/2/96.
PGR: opina pela procedência em parte da ação (parágrafo 3º do artigo 24 da Lei 8.906/94).
Leia mais:
04/03/2004 – 19:19 – Pedido de vista suspende, no STF, o julgamento de ADI contra o Estatuto da Advocacia


 


Serão julgadas, ainda, as ADIs 1127, 1105 e 2522, que também contestam dispositivos do Estatuto da OAB.


 


Mandado de Segurança (MS) 24575 (Embargos de Declaração)
Solange Cristina Passos de Castro x  presidente da República, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Relator: Eros Grau
O Mandado de Segurança preventivo foi impetrado contra ato a ser praticado pelo presidente da República consistente na nomeação de desembargador do TRT 16ª Região, além de atos do TST e do TRT 16ª Região consubstanciados na elaboração da lista tríplice sem a observância da regra constitucional. A autora sustentava que o TRT não não havia observado o art. 93, II, “b” da CF ao elaborar lista tríplice para preenchimento de vaga, adotando o critério de recomposição do quinto de antiguidade à medida que fossem preenchidos os lugares na lista tríplice.
O Tribunal concedeu parcialmente a segurança por entender que, a despeito de o TRT 16ª Região não ter adotado procedimento correto para recomposição do quinto de antigüidade, inexistia direito líquido e certo da impetrante, visto que seu nome não deveria constar, obrigatoriamente, da lista tríplice encaminhada ao presidente da República, pois havia a opção de escolha entre seu nome e o do magistrado seguinte na lista de antigüidade ou, ainda, a possibilidade de recusa pelo corpo eletivo do Tribunal.
Contra a decisão foram opostos os embargos de declaração em que se sustenta contradição em face das decisões proferidas na ADI 581 e no RE 239595, por entender que, para iniciar a composição da lista tríplice, deve o Tribunal partir de um “universo” mínimo suficiente para a composição da lista, ou seja, no mínimo 3, ainda que a quinta parte da lista de antiguidade seja inferior a esse número.
Em discussão: saber se nos embargos de declaração a embargante pretende a rediscussão do mérito da questão; se o entendimento de que, após a escolha dos dois primeiros nomes para a lista tríplice deve ser recomposta a “quinta parte da lista de antiguidade” com mais 2 juízes, resulta em contradição com as decisões da ADI 581 e do RE 239595.


Recurso Extraordinário (RE) 384866
Caixa Econômica Federal (CEF) x José Viera de Abreu
Relator: Marco Aurélio
Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que entendeu serem devidos honorários advocatícios nas ações do FGTS. A CEF sustenta a legalidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, inserido pela MP 2.164-41/01.
Em discussão: saber se são devidos honorários advocatícios nas ações do FGTS.
PGR: opina pelo não conhecimento do recurso.


 


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2494
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x governador de Santa Catarina e Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Relator: Eros Grau
ADI que questiona a Lei Complementar Estadual nº 212/01, que deu nova redação ao art.192 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei nº 5.624/76). O dispositivo estabelece que a promoção de magistrados por antiguidade e merecimento sempre precederá a remoção, salvo hipóteses específicas.
A entidade sustenta ofensa ao art.93, caput, da CF, por se tratar de tema que deve ser tratado por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Afirma, ainda, que o texto constitucional determina que seja observada a obrigatoriedade da regra de promoção dos juízes de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo também obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista de merecimento.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado é inconstitucional por versar sobre matéria reservada a lei complementar de iniciativa do STF e por ofender o critério de promoção de magistrados estabelecidos na CF.
PGR: pela procedência do pedido.

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