Pauta de julgamentos previstos para hoje, no Plenário

30/03/2005 11:32 - Atualizado há 1 ano atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (30/3), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo das 16h às 16h30.


 


SETOR ELÉTRICO


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3090
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Presidente da República
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3100
Partido da Frente Liberal (PFL) x Presidente da República
Relator: Gilmar Mendes
As ADIs são contra a Medida Provisória (MP) 144, que em dezembro de 2003 criou o novo modelo do setor elétrico. O julgamento foi interrompido no dia 4 de agosto do ano passado e será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau. Em análise preliminar, os ministros decidiram que ações não deveriam ser arquivadas porque a MP foi convertida na Lei 10.848, em março do ano passado. Por maioria de votos, o plenário entendeu que a conversão em lei não imuniza a medida provisória. 
Em discussão: os partidos alegam que a Constituição proibiu o uso de MP para regulamentar emenda constitucional promulgada a partir de 1995. O relator acolheu em parte esse argumento, considerando que a MP não poderia ter sido usada para regular exploração de energia hidrelétrica.


Leia mais:


04/08/2004 – 19:35 – Novo pedido de vista suspende julgamento de ADIs contra MP do setor elétrico


04/02/2004 – 20:37 – Pedido de vista adia julgamento da ADI contra MP do setor elétrico


15/12/2003 – 20:39 – PSDB ajuíza ação contra Medida Provisória do setor elétrico


Recurso Extraordinário (RE) 418.918
Caixa Econômica Federal-CEF x Jorge Peres Alves da Silva
Relatora: Ellen Gracie
O recurso é contra decisão judicial que determinou o pagamento, pela CEF, de expurgos inflacionários, decorrentes de planos econômicos, sobre o saldo da conta de FGTS, em parcela única e sem deságio, ainda que tenha aderido ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001. A CEF alega ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).
Em discussão: saber se decisão que determina o pagamento de expurgos inflacionário do FGTS em parcela única, a despeito de acordo firmado nos termos da LC 110/2001, ofende os princípios constitucionais citado.
Procurador-geral da República: pelo desprovimento do recurso.


Ação Rescisória (AR) 1754 (AgRg)
Caixa Econômica Federal – CEF x Mário Vidal de Santana e outro (a/s)
Relator: Carlos Ayres Britto
A ação é contra decisão que concedeu aos portadores de contas vinculadas do FGTS a correção dos saldos existentes nos percentuais suprimidos em virtude dos Planos Verão e Collor I (abril/90). O relator arquivou a ação. Dessa decisão foi interposto recurso em que a CEF reitera os argumentos e alega a impossibilidade de decisão monocrática sobre o assunto.
Em discussão: saber se é possível o julgamento de ação rescisória por decisão monocrática. Saber se a decisão que concedeu correção dos saldos do FGTS violou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o artigo 13 da Lei 8.036/90.


A mesma questão é discutida nas ações rescisórias (AR) 1766, 1801, 1808 e 1817.


Ação Rescisória 1850 (AgRg)
Suely Cunha da Fonseca e outro(a/s) x Estado da Bahia
Relator: Carlos Ayres Britto
A ação é contra decisão judicial que negou o reenquadramento, sem concurso, de servidores no cargo de agente de tributos estaduais. A decisão judicial foi monocrática e tomada em recurso extraordinário, que foi arquivado pelo relator.
Em discussão: saber se a decisão proferida no recurso apreciou o mérito da causa, o que levaria à competência do Supremo para julgar a ação rescisória.
Procurador-geral da República: opina pelo não provimento do agravo.

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