Pauta de julgamentos previstos para hoje, no Plenário

02/03/2005 09:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (2/3), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo das 16h às 16h30.


Lei do Petróleo
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3273
Governador do Estado do Paraná x Presidente da República e Congresso Nacional
Relator: Carlos Ayres Britto
Governador do Paraná questiona a constitucionalidade da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo. Sustenta, em síntese, a não-compatibilização com o regime instituído pela Constituição para o setor do petróleo, ofendendo o artigo 177 da Carta Federal.
Em discussão: saber se os dispositivos atacados compatibilizam-se com o regime instituído pela Constituição para o setor do petróleo.
Julgamento: a liminar foi deferida pelo ministro-relator, sendo posteriormente cassada pelo ministro-presidente, nos autos do MS 25024. Decidiu-se pelo julgamento definitivo da ADI. Após o voto ministro Carlos Britto, relator, no mesmo sentido da decisão liminar, o ministro Marco Aurélio antecipou pedido de vista.
Procuradoria Geral da República (PGR): pela improcedência do pedido


Leia mais:



23/09/2004 – 14:18 – Julgamento da ADI contra a Lei do Petróleo é suspenso novamente


A ADI 3366, que trata do mesmo assunto, foi apensada a essa ação.


Leia mais:



Mandado de Segurança (MS) 24008
Luiz Fernando Vaz Cabeda x Presidente da República
Relator: Sepúlveda Pertence
O MS contesta decreto de aposentadoria que, com fundamento na Emenda Constitucional 20/98, aposentou o impetrante, juiz de TRT, como juiz titular de Vara. O autor alega que a EC 20/98 não lhe pode ser aplicada, em razão de ter a Justiça trabalhista retificado a data de seu ingresso no Tribunal. O relator indeferiu a liminar.
Em discussão: saber se a decisão administrativa da Justiça trabalhista vincula a Presidência da República na concessão de aposentadoria e se incide, no caso concreto, a EC 20/98.
PGR: opina pela concessão parcial da ordem.
Obs.: impedido o ministro Gilmar Mendes.


Recurso Extraordinário (RE) 290776
Jorge Carone Filho e outros x município de Belo Horizonte
Relator: Ilmar Galvão (aposentado)
Recurso Extraordinário contra acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). A controvérsia diz respeito à constitucionalidade da Lei Municipal 5.714/90, que revogou o art. 21 da Lei 3.052/79. Esse dispositivo, inserido por meio de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Executivo que trata da reestruturação da Procuradoria-Geral local, concede subsídio mensal e vitalício a ex-ocupantes do cargo de prefeito do Município de Belo Horizonte. O acórdão recorrido considerou inconstitucional a referida norma tendo por fundamento o art. 61, § 1º, “a” e “b”, art. 63 da CF/88, art. 17 do ADCT, art. 65, § 1º da CF/69. O recorrente argumenta ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI da CF.
Em discussão: saber se é constitucional dispositivo que concede subsídio mensal e vitalício a ex-ocupantes do cargo de prefeito do município de Belo Horizonte ou se essa regra do município, inserida por iniciativa parlamentar, é vício de iniciativa no processo legislativo, dado o aumento de despesa.
PGR: pelo não-conhecimento do RE.
Julgamento: votaram pelo não-conhecimento do recurso o relator, Ilmar Galvão (aposentado), Ellen Gracie, Maurício Corrêa (aposentado), Carlos Velloso e Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. Não participaram da votação os ministros Carlos Ayres Britto e Eros Grau, por sucederem os ministros aposentados, que haviam proferido voto anteriormente.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2872
Governador do Estado do Piauí x Assembléia Legislativa do Estado do Piauí
Relator: Eros Grau
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 77, parágrafo único, incisos III, VII, VIII, IX e X, da Constituição Estadual, que prevê que o Estatuto dos Servidores Públicos e dos Servidores Militares, a Lei Orgânica do Magistério Público do Estado, a Lei Orgânica da Administração Pública, o Estatuto da Polícia Civil e o Estatuto Administrativo do Fisco Estadual serão leis complementares. O governador alega que o dispositivo limita sua competência para dispor sobre servidores públicos e militares (art. 61, §1º, II, “c” e “f” da CF), e que a matéria relativa à organização e funcionamento da segurança pública é própria de lei ordinária (art. 206, V da CF). Sustenta, ainda, ofensa ao art. 2º, 37, XIX e XX e ao art. 144, §7º, da CF.
Em discussão: saber se a exigência de lei complementar para as situações dos dispositivos impugnados restringe a competência do governador para dispor sobre servidores públicos e militares, e se os dispositivos impugnados fazem exigência de lei complementar para situações em que a Constituição Federal exige lei ordinária.
PGR: pela procedência do pedido.


Leia mais:


14/04/2003 – 15:29 – Governador do Piauí aciona STF contra dispositivos da Constituição estadual


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1124
Governador do Estado do Rio Grande do Norte x Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
Relator: Eros Grau
A ação contesta o parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei nº 6.619/94, que estende a policiais militares os mesmos percentuais alcançados pelos professores com diploma de nível superior para melhoria salarial. O governo do estado alega que encaminhou projeto de lei visando conceder o benefício aos servidores de nível superior da administração direta, sendo que o projeto sofreu emenda na Assembléia Legislativa, de modo a alcançar os policiais. Sustenta-se ofensa ao arigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Julgamento: O Tribunal deferiu o pedido de medida liminar.
Em discussão: saber se o aumento salarial de servidores da administração pública é matéria de iniciativa reservada do Poder Executivo.
PGR: opinou pela procedência da ação.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2804
Governador do Estado do Rio Grande do Sul x Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Relator: Eros Grau
A ação é contra o artigo 25, da Lei Estadual nº 11.672/2001, que determina que será garantida aos servidores a opção para o Plano de Carreira dos Servidores de Escola, independentemente do Quadro a que pertencer, desde que comprove o exercício de suas funções em escola ou órgão da Secretaria da Educação. A lei impugnada foi proposta por iniciativa do Poder Executivo, mas sofreu emenda parlamentar que modificou o conteúdo do artigo 25. A mudança foi vetada pelo governador do Estado. Porém, o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa, prevalecendo a emenda. O governador sustenta afronta ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, pois usurpa a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Em discussão: saber se usurpa iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispositivo de lei que trata sobre servidor público, cujo projeto foi de iniciativa do Governador, mas sofreu emenda por parte da Assembléia Legislativa.
PGR: pela procedência da ação.


Leia mais:



Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3177
Governador do Estado do Amapá x Assembléia Legislativa do Estado do Amapá
Relator: Joaquim Barbosa
A ADI questiona a Lei estadual nº 645/04, que versa sobre Gratificação de Ensino Modular (GEM), criada para retribuir o deslocamento de professores por transferência. Alega-se que o projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado do Amapá, foi vetado relativamente aos arts. 2º e 5º, que foram promulgados e publicados pela assembléia, na forma da lei impugnada, após rejeição do veto. Sustenta-se ofensa aos artigos 2º, 25, e 61, § 1º, inciso II, alíneas “a” e “c”, da CF.
Em discussão: saber se é inconstitucional a rejeição de veto, pela assembléia legislativa, em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
PGR: pela procedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1985
Procurador-geral da República x Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Relator: Eros Grau
A ação contesta a expressão “admitida a recondução da metade destes por mais um período”, contida no § 1º, do art. 7º, do RITJ – Pernambuco, que determina que os quatro vogais do Conselho de Magistratura serão eleitos na forma do regimento, para mandato de dois anos, admitida a recondução da metade destes para mais um período. Alega-se invasão de matéria reservada a lei complementar (art. 93, da CF), além de disciplinar sobre componentes do Conselho de Magistratura a respectivas reconduções de maneira diversa da prevista pelo art. 102 da Loman. O Tribunal deferiu o pedido de medida liminar.
Em discussão: saber se dispositivo de regimento interno de Tribunal de Justiça que disciplina composição do Conselho de Magistratura e respectivas reconduções de maneira diversa da prevista pela Loman é inconstitucional por versar sobre matéria reservada a lei complementar.
PGR: pela procedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2948
Procurador-geral da República x governador do Estado do Mato Grosso e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Relator: Eros Grau
Trata-se de ADI contrária ao § 2º, do art. 62, da Lei Estadual nº 7.156/99, que trata de instalações de máquinas de exploração do jogo do bingo.
Em discussão: saber se lei estadual que disciplina sobre instalação de máquinas de exploração do jogo do bingo usurpa competência da União para legislar sobre o assunto.
PGR: pela procedência do pedido.


Leia mais:


29/07/2003 – 20:00 – PGR ajuíza ação no Supremo contra a exploração de bingo em Mato Grosso

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.