Pauta de julgamentos previstos para hoje, no Plenário

15/12/2004 09:19 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (15/12). Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
 
Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) – SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209 – e pela Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br), 91.1 FM, em Brasília. Horário: das 14h às 18h, com intervalo de 16h a 16h30.

IPI – alíquota zero
Recurso Extraordinário (RE) 353.657
União x Madeira Santo Antônio Ltda.
Relator: ministro Marco Aurélio
O recurso extraordinário contesta acórdão que reconheceu, ao contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o direito ao creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob regime de isenção, não tributados ou tributados à alíquota zero, ao entendimento de que não ocorre ofensa ao art. 153, § 3º, II da Constituição Federal (CF). A União sustenta que tal compensação configura créditos presumidos que só podem ser concedidos por lei (§ 6º do art. 150 da CF) e que, segundo o inciso II do § 3ºdo 153 da CF, apenas os insumos isentos podem geram créditos compensáveis.
Em discussão: saber se é constitucional creditar, para efeitos de compensação com débitos decorrentes de IPI, o valor referente à entrada de matéria-prima isenta, não tributada, ou beneficiada com alíquota zero; se a compensação do IPI é credito presumido, só podendo ser concedido por lei, ou se é decorrência lógica do princípio da não-cumutatividade.
Procurador-geral da República (PGR): opinou pelo desprovimento do RE.
Votos: Marco Aurélio (relator): conheceu e deu provimento ao recurso para indeferir a segurança. Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram com o relator. Nelson Jobim e Cezar Peluso negaram provimento ao recurso e concederam a segurança. Gilmar Mendes pediu vista.
Leia mais:
15/09/2004 – 20:20 – Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre IPI


Os seguintes recursos, relacionados ao IPI – alíquota zero, também estão incluídos na pauta:


Recurso Extraordinário 370.682
União x Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda.
Recurso Extraordinário 350.446 (Embargos de Declaração)
União x Nutriara Alimentos Ltda.
Recurso Extraordinário 353.668 (Embargos de Declaração)
União x Dallegrave Madeiras S/A
Recurso Extraordinário 357.277 (Embargos de Declaração)
União x Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda.


Mandado de Segurança (MS) 24.575
Solange Cristina Passos de Castro x presidente da República, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região
Relator: ministro Eros Grau
Mandado de segurança preventivo contra ato a ser praticado pelo presidente da República, consistente na nomeação de Desembargador do TRT 16ª Região, além de atos do TST e do TRT 16ª Região, consubstanciados na elaboração da lista tríplice sem a observância da regra constitucional. Sustenta que o TRT não observou o art. 93, II, “b” da CF ao elaborar lista tríplice para preenchimento de vaga adotando o critério de recomposição do quinto de antiguidade à medida que forem sendo preenchidos os lugares na lista tríplice.
Em discussão: saber se a elaboração de lista tríplice para preenchimento de vaga no TRT, ofende o art. 93, II, “b” da CF.
PGR: opinou pela concessão da segurança.
Liminar: deferida pelo relator.


Mandado de Segurança (MS) 25.090
Jandir de Morais Feitosa x ministro-presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, coordenador-geral de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN
Relator: ministro Eros Grau
Mandado de segurança contra acórdão do TCU que julgou ilegal a segunda aposentadoria do autor, recusando-lhe o registro e determinando que optasse por uma delas. Ele alega ser militar reformado desde 1979, sustentando incidência do art. 99, § 4º da Constituição Federal de 1967, que autoriza a acumulação de proventos de natureza militar. Sustenta, também, que a Emenda Constitucional (EC) nº 20/98 não alcança situações anteriores a ela. Já o TCU defende, em informações, a impossibilidade de acumulação de proventos mesmo antes da EC 20/98.
Em discussão: saber se é possível a acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98; se incide no caso concreto do art. 99, § 4º, da CF/ 67.
PGR: pela concessão da ordem.
Liminar: deferida pelo relator.


Os Mandados de Segurança 24.997, 25.037, 25.036, 25.015, 25.095, e 24.958, incluídos na pauta, também tratam do mesmo assunto.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3045
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x presidente da República e Congresso Nacional
Interessada: Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf)
Relator: ministro Celso de Mello
ADI em face do art. 59, caput, do novo Código Civil. Alega-se ofensa ao inciso I art. 217 da CF, sustentando a declaração parcial da inconstitucionalidade mediante interpretação conforme, excluindo de sua incidência as associações desportivas. O dispositivo impugnado confere às assembléias gerais das associações competência para decidir sobre administração e funcionamento delas.
Em discussão: saber se associação de associações possui legitimidade para ingressar como interessada em ADI; se dispositivo de lei federal que versa sobre competência da assembléia geral de associações, quando aplicado a entidades desportivas, ofende a autonomia destas, nos termos do art. 217 da CF.
PGR: pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Leia mais:
14/11/2003 – 18:49 – PDT questiona no STF artigo do Código Civil Brasileiro sobre entidades desportivas


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2999
Governadora do Estado do Rio de Janeiro x Conselho Nacional de Saúde. Interessados: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas-CMB, entre outros.
Relator: Gilmar Mendes
A ação é contra a Resolução 322, editada em 2003 pelo Conselho Nacional de Saúde para regulamentar a Emenda Constitucional nº 29, sobre recursos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Em especial, são contestados dois dispositivos da sétima diretriz da resolução: o inciso IV, que retira os gastos com saneamento básico, realizados com recursos do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza, da lista de despesas com serviço público de saúde, e o parágrafo 2º, que retira do cálculo do percentual mínimo exigido constitucionalmente para despesas com saúde as receitas oriundas de operações de crédito contratadas com essa finalidade.
Em discussão: saber se a existência de norma com idêntico teor que a contestada torna prejudicado o julgamento da ADI, e se resolução que regula as despesas com ações e serviços públicos de saúde e que se fundamenta em leis ordinárias, mas delas diverge, gera ofensa direta ou reflexa à constituição.
PGR: opinou pelo não conhecimento da ação, ou seja, para que o Supremo não analise o pedido de mérito.
Leia mais:
23/09/2003 – 14:45 – Governadora do Rio questiona no STF emenda que vincula aplicação de recursos orçamentários

12/11/2003 – 16:28 – Presidente do Supremo recebe representantes do Conselho Nacional de Saúde

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