Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (9), no Plenário

08/11/2006 20:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (9), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.

A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas. 

Crimes hediondos – substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito

Habeas Corpus (HC) 85894
Odette Duarte Tabosa ou Odete Duarte Tabosa x Wallace C. Martins de Paiva e outro (a/s)
Relator: Gilmar Mendes
A ré foi condenada pelo crime previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 (tráfico de entorpecentes). Foi impetrado HC no STJ contra decisão em recurso de apelação que negou pedido de conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, nos termos da Lei 9.714/98. O referido HC foi denegado. Contra a decisão foi interposto o presente HC substitutivo em que se alega que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal. A liminar foi indeferida pelo relator.
Em discussão: saber se é cabível substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito no caso de condenação por crime de tráfico ilícito de entorpecentes; saber se carece de fundamentação a decisão que denegou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade; saber se a paciente é portadora de doença grave a necessitar de cuidados especiais.
PGR: opinou pelo conhecimento e denegação da ordem.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto.

Mensalão
Inquérito (INQ) 2245 (Agravo Regimental)

Relator: Joaquim Barbosa
Nassau Branch of Bankboston x Ministério Público Federal
Nos autos do Inquérito 2245 o relator deferiu a quebra do sigilo bancário de conta de não-residente mantida no Nassau Branch of BankBoston. A decisão foi impugnada via agravo regimental. O procurador-geral da República manifestou-se pela restrição das informações a serem prestadas. O relator reconsiderou a decisão acerca da conta de não-residente no Nassau Branch of BankBoston e determinou a remessa a esta Corte unicamente no que concerne aos dados dos titulares dos recursos movimentados na referida conta, na forma requerida na nova manifestação do procurador-geral da República. Contra a decisão foi interposto o presente agravo regimental em que se alega a ilegalidade dos requerimentos que pleiteiam a quebra do sigilo bancário, por carecerem de fundamentação fática e jurídica. Sustenta, também, falta de fundamentação da decisão agravada.
Em discussão: saber se a instituição financeira é parte legítima para contestar decisão de quebra de sigilo bancário; saber se a decisão agravada carece de fundamentação.
PGR: o procurador-geral da República requer o não-conhecimento do agravo pela falta de legitimidade da agravante, mas, sendo conhecido, solicita o desprovimento.

Inquérito (INQ) 2245 (questão de ordem)
Relator: Joaquim Barbosa
Ministério Público Federal x José Dirceu de Oliveira e Silva e outros
Trata-se de denúncia apresentada em face de quarenta denunciados por suposta prática de crimes tipificados como quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas. O ministro relator apresenta questão de ordem acerca da possibilidade de desmembramento dos autos.
Em discussão: saber se é possível o desmembramento no caso dos presentes autos.

Ação Cautelar (AC) 1011 (Agravo Regimental)
Relator: Joaquim Barbosa
Procurador-geral da República
Trata-se de pedido de arresto e inscrição da hipoteca sobre bens imóveis e seqüestro de bens móveis, com fundamento no art. 134 e seguintes do CPP. O relator deferiu parcialmente o pedido. Contra a decisão foi interposto agravo regimental em que se argumenta que os bens registrados em nome dos filhos menores devem ser liberados por não haver prova de que sejam fruto de fraude.
Em discussão: saber se os bens em nome dos filhos menores não devem ser objeto de arresto e seqüestro pro ausência de prova de que sejam fruto de fraude.
PGR: opina pelo não provimento do recurso.

Ação Cautelar (AC) 1189 (Agravo Regimental)
Relator: Joaquim Barbosa
Ministério Público Federal
Trata-se de pedido de arresto e inscrição da hipoteca sobre bens imóveis e seqüestro de bens móveis, com fundamento no art. 134 e seguintes do CPP. O relator deferiu parcialmente o pedido. Contra a decisão foi interposto agravo regimental alegando ofensa ao art. 93, IX da CF por não terem sido “sido apreciados os requisitos legais que autorizam a adoção de medida tão drástica”, deixando de analisar o periculum in mora e o fumus boni iuris.
Em discussão: saber se a decisão agravada ofende o art. 93, IX da CF/88.
 
Extradição (EXT) 1005
Relator: Ricardo Lewandowski
Governo da Itália x Sergio Nigretti
Pedido de extradição tendo por base ordem de prisão expedida na Itália para que o extraditando cumpra a pena residual de 10 anos e 21 dias de prisão, pelo crime de tráfico de substâncias entorpecentes e evasão. O extraditando alega que atualmente cumpre pena no Brasil em decorrência do delito de falsificação de passaporte e argumenta a impossibilidade da sua extradição.
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos para concessão da extradição; saber se não impede a concessão da extradição o fato de o extraditando estar cumprindo pena por crime cometido no Brasil por motivo diverso do pedido da extradição.
PGR: opina pela procedência parcial do pedido para que seja concedida a extradição apenas para a execução da pena imposta na decisão proferida pelo Tribunal de Como, transitada em julgado em 8/2/2001.

Inquérito (INQ) 2052
Ministério Público Federal x Jader Fontenelle Barbalho, Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral Abreu
Relator: Marco Aurélio
Será retomado o julgamento do Inquérito que tramita no Supremo contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) com a apresentação do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. O inquérito apura indícios de irregularidades no pagamento de indenização supostamente supervalorizada pela desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará. Além de Jader Barbalho, que na época exercia o cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário, também são investigados pela prática de crime de peculato Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, dados apontam indícios sobre a materialidade e a autoria do crime de peculato, quando o então ministro do Desenvolvimento Agrário, Jader Barbalho, homologou o acordo para o pagamento da indenização, através de uma portaria ministerial. O ministro Eros Grau acompanhou o relator, votando o recebimento da denúncia contra o atual deputado federal Jader Barbalho e pela prescrição da pretensão punitiva para e Antônio Cabral de Abreu. 
Em discussão: Saber se ocorreu a prescrição quanto ao denunciado Antônio Cabral de Abreu; saber se a denúncia preenche os requisitos necessários ao seu recebimento; saber se o pronunciamento do Ministério Público extrapolou o objeto da manifestação e foi fora do tempo.
PGR: opinou pelo recebimento da denúncia.

Inquérito (INQ) 2206 (agravo regimental)
Ministério Público Federal x Henrique de Campos Meirelles
Relator: Marco Aurélio
Será retomado o julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, de recurso do Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 2206 que investiga supostos crimes praticados pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O MPF pretende obter a quebra do sigilo de duas contas bancárias, uma da empresa Boston Comercial e Participações Ltda e outra CC-5 no Nassau Branch of Bank Boston NA.
O relator, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo. Os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Joaquim Barbosa conheceu e deu provimento ao agravo regimental.
Em discussão: saber se é cabível no caso a quebra de sigilo bancário.

Inquérito (INQ) 2014
Relator: Ricardo Lewandowski
Ministério Público Federal x Paulo Afonso Evangelista Vieira e Cleto Navágio de Oliveira 
Denúncia apresentada contra deputado federal e outro imputando-lhes o crime de peculato (art. 312, caput, do CP). Em defesa, os denunciados sustentam que os fatos não constituem infração penal.
Em discussão: saber se a denúncia preenche os requisitos necessários ao seu recebimento.
PGR: opina pelo recebimento da denúncia.

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